Os objetivos do Sistema Único de Saúde dispostos legalmente...
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A alternativa correta para a questão apresentada é a D: "A participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico."
Vamos agora entender por que essa alternativa está correta e por que as demais estão incorretas.
Explicação da Alternativa Correta
A alternativa D está correta porque o Sistema Único de Saúde (SUS) tem como campo de atuação não apenas a promoção e recuperação da saúde, mas também a participação na formulação de políticas e execução de ações de saneamento básico. Isso está de acordo com a Lei 8080/1990, artigo 6º, que define claramente as competências do SUS incluindo ações de vigilância sanitária, epidemiológica, e participação na formulação de políticas de saneamento básico, fundamentais para a saúde pública.
Justificativa das Alternativas Incorretas
A: "A formulação e execução da política de farmacoepidemiologia." - Apesar de a farmacoepidemiologia ser uma área importante dentro da saúde pública, ela não é explicitamente citada na Lei 8080/1990, artigo 6º, como um campo de atuação específico do SUS.
B: "Direito à informação para as pessoas assistidas sobre sua saúde." - Embora o direito à informação seja uma diretriz importante dentro do SUS, ele é mais uma diretriz de atendimento do que um campo de atuação específico detalhado no artigo 6º da Lei 8080/1990.
C: "Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração os Conselhos de Saúde." - Esse item se refere a uma competência específica relacionada à saúde do trabalhador, mas não está incluída diretamente nas competências gerais do SUS segundo o artigo 6º da Lei 8080.
E: "A vigilância em saúde emocional e a orientação alimentar." - Embora a vigilância em saúde emocional e a orientação alimentar sejam relevantes, elas não são descritas especificamente como campos de atuação do SUS na Lei 8080/1990, artigo 6º. Essas ações estão mais ligadas a programas específicos de saúde mental e nutrição.
Espero ter esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Se precisar de mais alguma explicação ou tiver outras questões, sinta-se à vontade para perguntar.
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Os objetivos do Sistema Único de Saúde dispostos legalmente são: a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde, a formulação de política de saúde destinada a promover, nos âmbitos econômico e social, visando a diminuição de riscos de doenças e de outros agravos e estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. E ainda, a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização interligada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Está incluída ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (Lei 8080 artigo 6°):
D) A participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico.
Sobre os objetivos do Sistema Único de Saúde dispostos legalmente:
Lei 8080
Art. 6º, II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
Gabarito: D
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador;
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
e) de saúde bucal;
II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;
IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;
XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.
XII - a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações
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