No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica...
Considere que um consumidor tenha adquirido um automóvel zero quilômetro em uma concessionária e que, cinco dias depois, tenha percebido que seu salário não seria suficiente para pagar o veículo. Nesse caso, mesmo considerando o prazo decorrido, esse consumidor não terá o direito de devolver o automóvel ao fornecedor.
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Tema da Questão: A questão aborda a desconsideração da personalidade jurídica no contexto do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a proteção contratual.
Legislação Aplicável: O Código de Defesa do Consumidor, especialmente em relação ao direito de arrependimento, que está previsto no artigo 49. Este artigo concede ao consumidor o direito de desistir do contrato, sem qualquer custo, no prazo de sete dias a partir da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, diretamente relacionado às compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone.
Explicação do Tema Central: A questão foca em determinar se o consumidor pode devolver um automóvel zero quilômetro após perceber que não consegue pagar por ele, considerando o prazo decorrido. É importante compreender que o direito de arrependimento não se aplica a compras feitas em lojas físicas, como uma concessionária, a menos que se trate de um vício ou defeito no produto.
Exemplo Prático: Imagine que um consumidor compra um carro em uma concessionária física e, após alguns dias, percebe que não pode arcar com o financiamento. Diferente de compras online, ele não pode simplesmente devolver o carro, pois não há previsão legal para arrependimento nesse contexto.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque, conforme o artigo 49 do CDC, o direito de arrependimento só se aplica a compras não presenciais. Como a compra do automóvel ocorreu em uma concessionária, o consumidor não tem direito de devolvê-lo apenas por dificuldades financeiras. O prazo de sete dias para arrependimento não se aplicaria neste caso.
Pegadinhas no Enunciado: Uma possível pegadinha é a menção ao prazo de cinco dias, que poderia levar o aluno a pensar no prazo do direito de arrependimento. No entanto, o contexto de compra em loja física deve ser considerado para entender que não há esse direito.
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Comentários
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Leonardo, o artigo 49, CDC, não tem relação com a assertiva proposta, pois é dito expressamente que a compra foi feita na concessionária, portanto, dentro do estabelecimento comercial.
O fundamento é que o CDC somente autoriza a devolução de produtos nas hipóteses de vício ou fato do produto, observados os requisitos exigidos, o que não ocorreu na hipótese retratada na assertiva.
Devolução somente por Vicio ou fato do produto, como mencionado por Bruno Alexander.
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Se ele tivesse comprado pela Net, no Magazine Luiza, ai sim.
Não entendi o que tem a ver com desconsideração da personalidade jurídica, como fala no enunciado.
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