No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica...
Considere que um consumidor tenha adquirido um automóvel zero quilômetro em uma concessionária e que, cinco dias depois, tenha percebido que seu salário não seria suficiente para pagar o veículo. Nesse caso, mesmo considerando o prazo decorrido, esse consumidor não terá o direito de devolver o automóvel ao fornecedor.
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Leonardo, o artigo 49, CDC, não tem relação com a assertiva proposta, pois é dito expressamente que a compra foi feita na concessionária, portanto, dentro do estabelecimento comercial.
O fundamento é que o CDC somente autoriza a devolução de produtos nas hipóteses de vício ou fato do produto, observados os requisitos exigidos, o que não ocorreu na hipótese retratada na assertiva.
Devolução somente por Vicio ou fato do produto, como mencionado por Bruno Alexander.
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Se ele tivesse comprado pela Net, no Magazine Luiza, ai sim.
Não entendi o que tem a ver com desconsideração da personalidade jurídica, como fala no enunciado.
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