Para a concessão de pensão por morte não há tempo mínimo de ...
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Certo. Não há carência para concessão de pensão por morte, porém, é preciso que o dependente no ato da inscrição junto ao INSS, comprove que o "de cujus" (falecido) era segurado da Previdência a data do óbito, além, é claro, de comprovar que o o mesmo faleceu.
Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza, observado, quanto à pensão por morte, o disposto no inciso V do caput e nos § 3º e § 4º do art. 114;
Art. 180. Ressalvado o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 13, a perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.
§ 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos dos arts. 13 a 15, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção de aposentadoria na forma do parágrafo anterior, observado o disposto no art. 105.
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