Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sã...

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Q2381557 Direito Digital
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), são dados pessoais sensíveis referentes a pessoas naturais, EXCETO:
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Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

Dado sensível é todo aquele dado que pode ser usado para discriminar uma pessoa como opção sexual, opinião política, religião, raça, credo etc.

De acordo com a Lei n° 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD):

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: 

II - Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; 

LETRA B

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