A Lei n.º 8.662/1993, que dispõe acerca da regulamentação da...
uma recorrente demanda apresentada ao profissional de serviço
social, julgue os itens subsequentes.
Gabarito Certo!
PFBB, Questão bem elaborada, o examinador deixa claro que se trata de assessoria e consultoria EM MATÉRIA de Serviço Social, sendo esta atribuição privativa do Assistente Social.
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
Não há dúvida que está correta, pois a assertiva deixa claro que a "assessoria e consultoria é relacionada em matéria do Serviço Social".
Falou em materia de serviço social, com certeza é atribuição privativa, SOMENTE o assistente social pode execultar :)
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
Vou trazer essa questão pra enriquecer o debate e lembrar que o cespe mais de uma vez já perguntou sobre assessoria\consultoria ser competência ou atribuição.
CEBRASPE - DPDF 2022
"O exercício da assessoria\consultoria é uma competência e uma atribuição privativa de Rafael, como assistente social."
Está CERTA. Marquei como errada porque segundo a lei 8.662\93 é uma atribuição quando for em matéria de Serviço Social, daí achei que a questão estava generalizando!I
DE QUALQUER FORMA, A ASSESSORIA E CONSULTORIA CONSTITUEM TANTO COMPETÊNCIA COMO ATRIBUIÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL!
Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
Correta .