Considere: I. Facultada a inclusão nos benefícios, para ef...

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Q492640 Direito Previdenciário
Considere:

I. Facultada a inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, do abono de permanência de que tratam a Constituição Federal e respectiva Emenda Constitucional a respeito.

II. Permitida, em qualquer hipótese, a inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local de trabalho ou de cargo em comissão.

III. Identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos.

De acordo com a Lei no 9.717/98, os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão observar, dentre outros critérios, o que se afirma APENAS em
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social.

 

I-  Inteligência do art. 1º, inciso XI da Lei 9.717/1998, deve ser observada a vedação de inclusão nos benefícios.

 

II- Inteligência do art. 1º, inciso X da Lei 9.717/1998, deve ser observada a vedação de inclusão nos benefícios.

 

III- A assertiva está de acordo com disposto no art. 1º, inciso VIII da Lei 9.717/1998.

 

Dito isso, somente a assertiva III está correta.

 

Gabarito do Professor: A

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Letra (a)


Art 1º VIII - identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;



O que está errado nas duas primeiras é que é VEDADO 

XI - VEDAÇÃO de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, do abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)
X - VEDAÇÃO de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2o do citado artigo; (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004) 
Já a III está corretaVIII - identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pago

LEI Nº 9.717, de 27 de novembro de 1998

Art. 1º

VII - identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, bem com o dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos; 

X - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, defunção de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2o do citado artigo; 

XI - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, do abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.” 

Gabarito A


Aos interessados, isso não cai no INSS. 

Diferença entre Regime Próprio e Regime Geral de Previdência:

O regime de Previdência assegurado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo pode ser mantido pelos entes públicos da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo, neste caso, denominado de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e suas normas básicas estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal e na Lei 9.717/98. Já o regime dos trabalhadores da iniciativa privada e dos demais servidores públicos não filiados a Regime Próprio de Previdência Social é o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, gerido pela autarquia federal denominada de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e suas normas básicas estão previstas no artigo 201 da Constituição Federal e nas Leis 8212/91

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