Conforme a Resolução nº 672/2001, que trata do julgamento pe...
Conforme a Resolução nº 672/2001, que trata do julgamento pelo plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária, apresentada a defesa contra o Auto de Infração, o Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária designará relator, que o examinará, apresentando parecer contendo parte expositiva, com informação sucinta de como ocorreram os fatos e parte conclusiva com o respectivo fundamento técnico e legal. Recebido o parecer do Conselheiro Relator, o Presidente do CRMV determinará a inclusão do Processo em pauta de Sessão Plenária, assim regulada:
I. Aberta a Sessão Plenária, usará da palavra o Conselheiro Relator, para leitura de seu parecer, considerações e voto.
II. Qualquer conselheiro poderá pedir vistas ao processo em discussão, devolvendo-o na mesma sessão ou na seguinte, com voto fundamentado.
III. A decisão do Plenário será tomada por maioria de votos; em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.
IV. A decisão constará da Ata da Sessão Plenária, que será consubstanciada em acórdão, devidamente fundamentado.
V. A decisão será publicada em jornal de grande circulação e o infrator notificado pessoalmente.
Quais estão corretas?