Considerando o teor da Lei 8.080/90, assinale a alternativ...
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Tema Central: A questão aborda o Sistema Único de Saúde (SUS) e os princípios da saúde como direito fundamental, conforme estabelecido na Lei 8.080/1990, que organiza o SUS no Brasil.
Alternativa Correta: A
A alternativa A afirma que "saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício". Esta afirmação está em perfeita consonância com o artigo 2º da Lei 8.080/1990, que declara que a saúde é um direito de todos e dever do Estado.
Exemplo prático: Considere um cidadão que necessita de tratamento médico para uma doença crônica. O Estado deve garantir o acesso a serviços de saúde necessários para o tratamento, assegurando que esse direito fundamental seja exercido plenamente.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - A alternativa B sugere que o dever do Estado exclui a responsabilidade da família, das empresas e da sociedade. Esta afirmação está incorreta, pois a Lei 8.080/1990 estabelece que a saúde é um dever do Estado, mas também uma responsabilidade de todos, incluindo a família, empresas e a sociedade.
C - A alternativa C limita os determinantes da saúde à alimentação, moradia e saneamento básico, o que é incorreto. Segundo a mesma lei, os determinantes e condicionantes da saúde são mais amplos, abrangendo vários fatores sociais, econômicos, culturais e ambientais.
D - A alternativa D restringe o SUS a ações e serviços prestados somente por órgãos e instituições públicas federais e estaduais, ignorando a participação dos municípios e outras entidades do setor público e privado que integram o SUS. A definição correta do SUS inclui uma ampla rede de serviços e ações de saúde de forma integrada.
Dicas para Interpretação: Ao enfrentar questões sobre o SUS, lembre-se de que ele é um sistema integrado que envolve várias esferas do governo e a participação da sociedade. Preste atenção especial aos direitos e deveres estabelecidos pela legislação para identificar padrões e responsabilidades.
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Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
A. Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
B. Art. 2º § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
C. Art. 3º Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
D. Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
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