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Q2510145 Medicina
Sobre a Lei 12.842/2013 que dispõe sobre o exercício da Medicina é correto afirmar que:
Alternativas

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A alternativa correta é a D. Vamos entender o porquê e analisar as demais alternativas.

A Lei 12.842/2013, também conhecida como a Lei do Ato Médico, regulamenta o exercício da Medicina no Brasil. Ela define as atribuições e responsabilidades dos médicos, bem como as atividades exclusivas da profissão.

Alternativa D: "O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde."

Esta alternativa está correta. A Lei 12.842/2013, em seu Art. 2º, estabelece que o objeto da atuação do médico inclui a promoção da saúde, a proteção e a recuperação da saúde. Esses três pilares são fundamentais e apontam para um cuidado holístico e abrangente que o médico deve ter com seus pacientes.

Analisando as alternativas incorretas:

Alternativa A: "O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional, podendo se recusar a atuar por motivo racial ou religioso."

Esta alternativa é incorreta. Embora a primeira parte da frase esteja correta ao afirmar que o médico deve agir com zelo e o melhor de sua capacidade, a segunda parte é totalmente errônea. A Lei 12.842/2013 não permite que o médico recuse atendimento com base em motivos raciais ou religiosos, pois isso seria discriminatório e antiético.

Alternativa B: "O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará individualmente."

Esta alternativa está incorreta. O Art. 3º da Lei 12.842/2013 não especifica que o médico deve atuar de forma isolada. Na verdade, a prática médica frequentemente envolve o trabalho em equipe, onde os médicos trabalham em conjunto com outros profissionais de saúde para oferecer um cuidado multiprofissional e integral.

Alternativa C: "O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde, o que não engloba os portadores de deficiências."

Esta alternativa é incorreta e discriminatória. A Lei 12.842/2013 não exclui nenhum grupo de pacientes do campo de atuação do médico, incluindo os portadores de deficiências. Pelo contrário, a legislação enfatiza a importância de um atendimento inclusivo e de qualidade para todos os indivíduos, sem distinção.

É fundamental que o aluno compreenda profundamente como a legislação orienta a prática médica, sempre pautada pela ética, pela inclusão e pelo compromisso com a saúde e o bem-estar das pessoas.

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A Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, regula o exercício da medicina no Brasil e estabelece o campo de atuação dos médicos, bem como seus deveres e direitos. Analisando as alternativas fornecidas, a alternativa D é a correta porque ela descreve com precisão o escopo das ações profissionais do médico, que inclui a promoção, a proteção e a recuperação da saúde. Essa definição engloba todos os aspectos da atenção à saúde, conforme previsto na lei. As outras alternativas contêm informações incorretas ou limitadas: a alternativa A sugere que o médico pode se recusar a atuar por motivo racial ou religioso, o que vai contra princípios éticos fundamentais; a alternativa B afirma que o médico atuará individualmente, ignorando o trabalho em equipe multiprofissional; e a alternativa C exclui os portadores de deficiências do campo de atenção à saúde, o que não é condizente com a prática médica inclusiva e integral. Portanto, a alternativa D é a resposta correta, pois reflete com exatidão o conteúdo e o espírito da Lei 12.842/2013.

GABARITO: Letra "D"

Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.

Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:

I - a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;

II - a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;

III - a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.

Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.

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