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Q1912933 Engenharia de Petróleo
De acordo com dados do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a oferta de GNL no Brasil, em 2021, aumentou 211% em relação à 2020.
No que diz respeito à relevância dos terminais de regaseificação para o país, analise as afirmativas a seguir.
I. Os terminais de regaseificação de GNL se configuram como alternativa ao suprimento de gás natural por gasodutos, provendo a flexibilidade de oferta de gás.
II. As motivações para a construção de Terminais de regaseificação de GNL podem ser o abastecimento de mercados remotos, o atendimento de demandas sazonais, a diversificação de fontes de suprimento de gás natural, ou a garantia da segurança energética.
III. O Modelo Institucional Portuário Brasileiro oferece apenas a alternativa de arrendamento de áreas públicas (dentro do Porto Organizado) para empreendimentos de terminais de regaseificação de GNL.
IV. O Modelo Institucional Portuário Brasileiro oferece apenas a alternativa de implantação de Terminais de Uso Privado (TUP) em área localizada fora do Porto Organizado.
Está correto o que se afirma em 
Alternativas

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A alternativa correta para a questão é C - I e II, apenas.

Para compreender esta questão, é fundamental entender o papel dos terminais de regaseificação de GNL (Gás Natural Liquefeito) e a estrutura do Modelo Institucional Portuário Brasileiro. Esses terminais são essenciais para diversificar e flexibilizar a oferta de gás natural, especialmente em regiões onde a infraestrutura de gasodutos é limitada ou para atender demandas específicas.

Analisando as afirmativas:

I. Os terminais de regaseificação realmente oferecem uma alternativa aos gasodutos, aumentando a flexibilidade de oferta de gás. Eles permitem que o gás natural seja transportado em forma líquida (GNL) e então regaseificado para distribuição. Assim, a afirmativa I está correta.

II. A construção de terminais de regaseificação é motivada por fatores como abastecimento de mercados remotos, demandas sazonais, diversificação de fontes e segurança energética. Portanto, a afirmativa II também está correta.

III. Esta afirmativa está incorreta porque o modelo portuário brasileiro não se limita apenas ao arrendamento de áreas públicas para terminais. Existem outras opções disponíveis, o que torna a afirmativa III incorreta.

IV. De maneira semelhante, a afirmativa IV está incorreta ao afirmar que o modelo oferece apenas a opção de Terminais de Uso Privado fora do Porto Organizado. O modelo brasileiro é mais flexível e oferece múltiplas opções para a instalação de terminais.

Portanto, as únicas afirmativas corretas são I e II, apenas.

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Comentários

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Não encontrei com todas as letras, mas me parece que o fundamento da questão está na LEI Nº 14.134, DE 8 DE ABRIL DE 2021:

Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999; e revoga a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, e dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

I. Correta. Os terminais de regaseificação de GNL (Gás Natural Liquefeito) são, de fato, uma alternativa ao suprimento de gás natural por gasodutos. Eles permitem a importação de GNL, que é convertido de volta para o estado gasoso, aumentando a flexibilidade de oferta de gás no país.

II. Correta. As motivações para a construção de terminais de regaseificação de GNL incluem o abastecimento de mercados remotos, atendimento de demandas sazonais, diversificação de fontes de suprimento de gás natural e garantia da segurança energética, o que é fundamental para um país como o Brasil, que busca diversificar suas fontes de energia e garantir a estabilidade do suprimento.

III. Incorreta. O Modelo Institucional Portuário Brasileiro não oferece apenas a alternativa de arrendamento de áreas públicas dentro do Porto Organizado. Há também a possibilidade de implantação de Terminais de Uso Privado (TUP) fora do Porto Organizado, conforme a necessidade e estratégia da empresa.

IV. Incorreta. O Modelo Institucional Portuário Brasileiro permite a implantação tanto de Terminais de Uso Privado (TUP) em áreas fora do Porto Organizado quanto o arrendamento de áreas públicas dentro do Porto Organizado para a construção de terminais de regaseificação de GNL.

Portanto, está correto o que se afirma em I e II.

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