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Q2004012 Direito do Trabalho

Em determinado sindicato patronal, após acirrada disputa e várias chapas concorrentes, houve a eleição, para a administração da entidade, de uma diretoria constituída de quatro membros e de um Conselho Fiscal composto por quatro membros, eleitos pela Assembleia Geral.


Em relação a essa eleição, e de acordo com as regras da CLT, assinale a afirmativa correta.

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Art. 522 da CLT:  A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral.

Vale destacar que o art. 522 foi recepcionado pela CF/88, nos termos da decisão proferida no julgamento da ADPF 276. Eis a ementa do julgado:

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ART. 522 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INC. II DA SÚMULA N. 369 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEFINIÇÃO DE NÚMERO MÁXIMO DE DIRIGENTES SINDICATOS COM ESTABILIDADE NO EMPREGO. RECEPÇÃO DO ART. 522 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE ESVAZIAMENTO DO NÚCLEO DA LIBERDADE SINDICAL PELA NORMA LEGAL E PELO ENUNCIADO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL IMPROCEDENTE.

1. A liberdade sindical tem previsão constitucional, mas não se dota de caráter absoluto. A previsão legal de número máximo de dirigentes sindicais dotados de estabilidade de emprego não esvazia aquela liberdade, que se preserva para cumprir a finalidade de autonomia da entidade sindical, não para criar situações de estabilidade genérica e ilimitada sem se conciliar com a razoabilidade e a finalidade da norma constitucional garantidora do direito.

2. Recepção da norma legal acolhida em precedentes do Supremo Tribunal Federal. Súmula que expressa o que a jurisprudência deste Supremo Tribunal não contraria a Constituição da República.

3. Arguição de descumprimento de preceito fundamental improcedente.

A ADPF 276 recepcionou o art. 522 da CLT, entendendo que o limite de 7 dirigentes diz respeito aos que terão estabilidade. Considerou constitucional, ainda, a Sum. 369, II do TST, com previsão no mesmo sentido.

Como a recepção do art. 522, fica tb mantido o limite dos conselheiros fiscais. Lembrando que eles não possuem estabilidade (OJ 365 do TST), nem os delegados sindicais (OJ 369 do TST).

No sindicato, a maioria se remete a 3:

Minimo de diretoria: 3; máximo: 7

Mandato da diretoria: 3 anos;

Conselho fiscal: 3

Reunião de 1/3 de empregados ou empregadores

Mas interferir em numero de membros de sindicato patronal, nao tem sentido, porque eles não possuem nenhum tratamento diferenciado.

Gabarito: C

     Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral.      

§ 1º A diretoria elegerá, dentre os seus membros, o presidente do sindicato.

§ 2º A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato.

§ 3º - Constituirão atribuição exclusiva da Diretoria do Sindicato e dos Delegados Sindicais, a que se refere o  a representação e a defesa dos interesses da entidade perante os poderes públicos e as empresas, salvo mandatário com poderes outorgados por procuração da Diretoria, ou associado investido em representação prevista em lei. 

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