Para Gomes et.al. (2005), “há transparência quando há contr...

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Q964861 Administração Pública

Para Gomes et.al. (2005), “há transparência quando há controle cognitivo externo de um ato, ou do que dele resulta, para além do agente que o praticou”. Na gestão pública, tal princípio é consolidado quando sujeitos, independentes do agente que realizou determinada ação, podem acessar a informação necessária que possibilita saber que ato foi praticado, por quem e em qual situação. Pode-se definir transparência da gestão como a atuação do órgão público no sentido de tornar sua conduta cotidiana, e os dados dela decorrentes, acessíveis ao público em geral. A transparência vai além, considerando que ela se detém na garantia do acesso às informações de forma global, não somente aquelas que se deseja apresentar. Contudo, a partir da redemocratização do país, diferentes normas com foco na transparência pública foram sancionadas, como, por exemplo, a Lei nº 8.159/1991 - Lei de Arquivos. Essas leis colaboraram muito para que a transparência não tenha apenas um fim em si mesmo, mas que seja um instrumento auxiliar da população para o acompanhamento da gestão pública.

Diante do exposto, assinale a alternativa que NÃO REPRESENTA uma das normas sancionadas que tem por objetivo colaborar efetivamente com a transparência na administração pública.

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Gabarito Letra A. 

LETRA A: LEI nº 12.965/2014 - LEI DO MARCO CIVIL DA INTERNET: Minha opinião: Marquei a alternativa “A” por exclusão das demais, e por entender que a Lei do Marco Civil, em síntese, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres aos usuários da internet, ou seja, regulamenta as interações sociais na rede on-line, sem tratar de forma efetiva da transparência do serviço público. Ocorre que que em uma análise mais atenta do assunto, pude verificar que o decreto o Decreto 8.771/2016 que regulamenta o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), estabeleceu o dever a todos os órgãos da administração pública federal de publicar anualmente relatórios estatísticos sobre requisições de dados cadastrais a provedores de conexão e de aplicações de internet (art. 12). A meu ver tal determinação consiste em medida efetiva de transparência a ser observada pela Administração pública. Acredito que a justificativa seria de que a transparência do serviço público não estaria prevista na Lei do marco civil (exigida na alternativa) e sim em seu Decreto Regulamentar.

LETRA B: LEI nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas – hipótese de efetiva colaboração com a transparência do Poder Público (Vide art. 6º, I)

LETRA C: LEI COMPLEMENTAR nº 131/2009 - LEI DA TRANSPARÊNCIA: determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (vide art. 48, parágrafo único) - hipótese de efetiva colaboração com a transparência do Poder Público

LETRA D: LEI COMPLEMENTAR nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, bem como regulamenta o modo de transparência da gestão fiscal (vide art. 48 a 49) - hipótese de efetiva colaboração com a transparência do Poder Público

LETRA E: LEI nº 9.784/1999 - LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, prevendo entre outros critérios o de divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição (vide art. 2º,I) - hipótese de efetiva colaboração com a transparência do Poder Público

Também é importante recordamos o conceito do princípio da publicidade.

Princípio da publicidade pode ser entendido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais.

(Fonte: Manual de Direito Administrativo Alexandre Mazza) 

No meu ver a não ser que tenha todas essas leis no edital a questão deveria ser anulada.

Existe transparência ampla sem os serviços da internet?

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