Considere os direitos dos administrados apresentados a segui...

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Q57061 Direito Administrativo
Considere os direitos dos administrados apresentados a seguir, assegurados pela Lei Federal n.º 9.784/99.

I. Ter ciência da tramitação de qualquer processo administrativo, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

II. Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

III. Fazer-se representar por advogado, inclusive sendo-lhe assegurada assistência jurídica gratuita, no caso de necessidade.

Assinale se:
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resposta certa: b)

lei 9.784/99

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

        Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

        I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

        II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

        III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

        IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


Apenas complementando o colega abaixo

I. Ter ciência da tramitação de qualquer processo administrativo, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

Lei 9.784
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos
em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

II. Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;


III. Fazer-se representar por advogado, inclusive sendo-lhe assegurada assistência jurídica gratuita, no caso de necessidade.

Lei 9.784
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


Misteriosamente, a galera errou em massa esta questão, mas dava para ter eliminado de cara a assertiva I.

I. Ter ciência da tramitação de qualquer processo administrativo, 

Ora, para isso basta usar o bom senso. Tente ir a um órgão federal e pedir vistas a qualquer processo lá. A não ser por processo de Engenharia Social (persuasão maliciosa), a pessoa não terá acesso aos processos.
Um colega postou na questão Q59389: Se o processo é administrativo, como poderá se falar em assistência jurídica gratuita?

Pois é, processos administrativos não precisam de advogados; mas eles também não proibidos. Se alguém quiser contratar advogado, está livre para isso. Se alguém quiser procurar assistência gratuita na defensoria pública, receberá assistência e orientação do que fazer.
Fui eu quem postou nesta outra questão este comentário! E, depois de raciocinar mais um pouco, me dei conta de outra coisa: se, no processo administrativo, via de regra, não é necessária a assistência de advogado, imagina se faria sentido disponibilizar, mesmo não sendo obrigatória, a sua assitência gratuita! Quem não iria querer ser assistido por um?

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