Considere os direitos dos administrados apresentados a segui...
I. Ter ciência da tramitação de qualquer processo administrativo, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
II. Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
III. Fazer-se representar por advogado, inclusive sendo-lhe assegurada assistência jurídica gratuita, no caso de necessidade.
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resposta certa: b)
lei 9.784/99
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Apenas complementando o colega abaixo
I. Ter ciência da tramitação de qualquer processo administrativo, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
Lei 9.784
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
II. Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
III. Fazer-se representar por advogado, inclusive sendo-lhe assegurada assistência jurídica gratuita, no caso de necessidade.
Lei 9.784
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
I. Ter ciência da tramitação de qualquer processo administrativo,
Ora, para isso basta usar o bom senso. Tente ir a um órgão federal e pedir vistas a qualquer processo lá. A não ser por processo de Engenharia Social (persuasão maliciosa), a pessoa não terá acesso aos processos.
Pois é, processos administrativos não precisam de advogados; mas eles também não proibidos. Se alguém quiser contratar advogado, está livre para isso. Se alguém quiser procurar assistência gratuita na defensoria pública, receberá assistência e orientação do que fazer.
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