Em uma Vara do Trabalho tramitam várias reclamações trabalh...

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Q2004015 Direito Processual do Trabalho

Em uma Vara do Trabalho tramitam várias reclamações trabalhistas. Em cada ação há um reclamado diferente: na ação 1, é ALFA (um empregador doméstico), na ação 2, é BETA (uma entidade filantrópica), na ação 3, é DELTA (um microempreendedor individual), na ação 4, é ÔMEGA (uma empresa de pequeno porte) e na ação 5, é GAMA (uma empresa em recuperação judicial). Em todas as causas o pedido foi julgado procedente em parte, com condenação em pecúnia. Todos os reclamados recorrerão da sentença.


Considerando os fatos narrados e a previsão contida na CLT, assinale a opção que identifica os reclamados que deverão depositar metade do depósito recursal.

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CLT, Art. 899

§ 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Meu macete para nao errar:

Isenção de custas:

Fazenda onde se faz massa grátis (Fazenda Pública, Massa falida e Gratuidade)

Isento de Depósito: os 3 acima +:

Filantrópico em recuperação (entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial)

Quem deposita metade? 

Todos o resto que não for uma fazenda de massa gratis ou um filantropico em recuperação kkkkk

METADE: 4

MEI, ME & EPP, Edom e EsLucro

ISENTO:

Gratuidade, Filantopicas e Recuperacao judicial

Macete (tem M na palavra sempre vai ser 50%):

  • Isento: entidades filantrópicas, justiça gratuita e recuperação
  • 50% (Metade): entidades seM fins lucrativos, eMpregadores domésticos, ME e EPP

Macete do artigo 899 - DEPOSITO RECURSAL

1) METADE DE DOSE MICROEMPRESAS de INSTRUMENTOS musicais (agravo de instrumento) É 6 

DOMESTICO

SEM FINS LUCRATIVOS

MICROEMPRESA (TODOS OS TIPOS de micro - )

SE É METADE TODOS TEM O "m" 

Art. 899 - § 9  O valor do depósito recursal será reduzido pela METADE para entidades seM fins lucrativos, empregadores doMésticos, MicroeMpreendedores individuais, Mcroempresas e eMpresas de pequeno porte

§ 7  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.                 

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2)DEPOSITO É FEITO NO BANCO

QUEM É ISENTO SEGUE A REGRA DA FILA

(imagina uma fila no BANCO, para NAO fazer o Deposito, afinal é de "GRATIS", tem a regra da "fila")

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

GRATUIDADE DE JUSTICA

ENTIDADE FILANTROPICA

Art. 899 - § § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. 

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