Em uma Vara do Trabalho tramitam várias reclamações trabalh...
Em uma Vara do Trabalho tramitam várias reclamações trabalhistas. Em cada ação há um reclamado diferente: na ação 1, é ALFA (um empregador doméstico), na ação 2, é BETA (uma entidade filantrópica), na ação 3, é DELTA (um microempreendedor individual), na ação 4, é ÔMEGA (uma empresa de pequeno porte) e na ação 5, é GAMA (uma empresa em recuperação judicial). Em todas as causas o pedido foi julgado procedente em parte, com condenação em pecúnia. Todos os reclamados recorrerão da sentença.
Considerando os fatos narrados e a previsão contida na CLT,
assinale a opção que identifica os reclamados que deverão
depositar metade do depósito recursal.
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CLT, Art. 899
§ 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Meu macete para nao errar:
Isenção de custas:
Fazenda onde se faz massa grátis (Fazenda Pública, Massa falida e Gratuidade)
Isento de Depósito: os 3 acima +:
Filantrópico em recuperação (entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial)
Quem deposita metade?
Todos o resto que não for uma fazenda de massa gratis ou um filantropico em recuperação kkkkk
METADE: 4
MEI, ME & EPP, Edom e EsLucro
ISENTO:
Gratuidade, Filantopicas e Recuperacao judicial
Macete (tem M na palavra sempre vai ser 50%):
- Isento: entidades filantrópicas, justiça gratuita e recuperação
- 50% (Metade): entidades seM fins lucrativos, eMpregadores domésticos, ME e EPP
Macete do artigo 899 - DEPOSITO RECURSAL
1) METADE DE DOSE MICROEMPRESAS de INSTRUMENTOS musicais (agravo de instrumento) É 6
DOMESTICO
SEM FINS LUCRATIVOS
MICROEMPRESA (TODOS OS TIPOS de micro - )
SE É METADE TODOS TEM O "m"
Art. 899 - § 9 O valor do depósito recursal será reduzido pela METADE para entidades seM fins lucrativos, empregadores doMésticos, MicroeMpreendedores individuais, Mcroempresas e eMpresas de pequeno porte
§ 7 No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
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2)DEPOSITO É FEITO NO BANCO
QUEM É ISENTO SEGUE A REGRA DA FILA
(imagina uma fila no BANCO, para NAO fazer o Deposito, afinal é de "GRATIS", tem a regra da "fila")
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
GRATUIDADE DE JUSTICA
ENTIDADE FILANTROPICA
Art. 899 - § § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
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