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Q2004015 Direito Processual do Trabalho

Em uma Vara do Trabalho tramitam várias reclamações trabalhistas. Em cada ação há um reclamado diferente: na ação 1, é ALFA (um empregador doméstico), na ação 2, é BETA (uma entidade filantrópica), na ação 3, é DELTA (um microempreendedor individual), na ação 4, é ÔMEGA (uma empresa de pequeno porte) e na ação 5, é GAMA (uma empresa em recuperação judicial). Em todas as causas o pedido foi julgado procedente em parte, com condenação em pecúnia. Todos os reclamados recorrerão da sentença.


Considerando os fatos narrados e a previsão contida na CLT, assinale a opção que identifica os reclamados que deverão depositar metade do depósito recursal.

Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos entender o tema central: depósito recursal no Direito Processual do Trabalho, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O depósito recursal é uma exigência para que o recurso seja admitido, garantindo que haverá fundos para o pagamento da condenação, caso seja mantida.

De acordo com o artigo 899, §9º da CLT, alguns empregadores têm o benefício de depositar apenas metade do depósito recursal. Este benefício se aplica a:

- Empregadores domésticos (como ALFA na questão);

- Microempreendedores individuais (como DELTA na questão);

- Empresas de pequeno porte (como ÔMEGA na questão).

O enunciado da questão pede que você identifique quais desses reclamados terão esse benefício. Vamos analisar as alternativas:

A - BETA e GAMA: Incorreta. BETA é uma entidade filantrópica, e GAMA está em recuperação judicial; nenhum deles se enquadra nas categorias com direito ao depósito recursal reduzido.

B - ALFA, BETA, DELTA, ÔMEGA e GAMA: Incorreta. Apenas ALFA, DELTA e ÔMEGA têm direito ao depósito reduzido.

C - BETA, DELTA e ÔMEGA: Incorreta. BETA não se enquadra como empregador doméstico, microempreendedor individual ou empresa de pequeno porte.

D - DELTA, ÔMEGA e GAMA: Incorreta. GAMA está em recuperação judicial, que não é uma condição que permite o depósito recursal reduzido.

E - ALFA, DELTA e ÔMEGA: Correta. ALFA (empregador doméstico), DELTA (microempreendedor individual) e ÔMEGA (empresa de pequeno porte) têm direito a depositar metade do depósito recursal.

Como exemplo prático, imagine que uma microempresa de pequeno porte seja condenada a pagar uma indenização trabalhista. Para recorrer da decisão, ela precisará depositar apenas 50% do valor do depósito recursal estipulado, garantindo assim seu direito ao recurso.

Dica: Ao lidar com questões sobre depósito recursal, sempre verifique a categoria jurídica do empregador, pois isso define se há ou não benefícios na hora do recurso.

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CLT, Art. 899

§ 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Meu macete para nao errar:

Isenção de custas:

Fazenda onde se faz massa grátis (Fazenda Pública, Massa falida e Gratuidade)

Isento de Depósito: os 3 acima +:

Filantrópico em recuperação (entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial)

Quem deposita metade? 

Todos o resto que não for uma fazenda de massa gratis ou um filantropico em recuperação kkkkk

METADE: 4

MEI, ME & EPP, Edom e EsLucro

ISENTO:

Gratuidade, Filantopicas e Recuperacao judicial

Macete (tem M na palavra sempre vai ser 50%):

  • Isento: entidades filantrópicas, justiça gratuita e recuperação
  • 50% (Metade): entidades seM fins lucrativos, eMpregadores domésticos, ME e EPP

Macete do artigo 899 - DEPOSITO RECURSAL

1) METADE DE DOSE MICROEMPRESAS de INSTRUMENTOS musicais (agravo de instrumento) É 6 

DOMESTICO

SEM FINS LUCRATIVOS

MICROEMPRESA (TODOS OS TIPOS de micro - )

SE É METADE TODOS TEM O "m" 

Art. 899 - § 9  O valor do depósito recursal será reduzido pela METADE para entidades seM fins lucrativos, empregadores doMésticos, MicroeMpreendedores individuais, Mcroempresas e eMpresas de pequeno porte

§ 7  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.                 

===================

2)DEPOSITO É FEITO NO BANCO

QUEM É ISENTO SEGUE A REGRA DA FILA

(imagina uma fila no BANCO, para NAO fazer o Deposito, afinal é de "GRATIS", tem a regra da "fila")

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

GRATUIDADE DE JUSTICA

ENTIDADE FILANTROPICA

Art. 899 - § § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. 

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