As autoridades públicas atuarão com vistas a aumentar a seg...
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GABARITO: CERTO
LINDB:
Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
@projeto.polimata
GABARITO: CERTO
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Art. 19. do Decreto 9.830/19 - As autoridades públicas atuarão com vistas a aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de normas complementares, orientações normativas, súmulas, enunciados e respostas a consultas.
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput terão caráter vinculante em relação ao órgão ou à entidade da administração pública a que se destinarem, até ulterior revisão.
O art. 30 exige que as autoridades públicas atuem para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Estendendo o raciocínio das Súmulas Vinculantes do STF, esses instrumentos terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
GABARITO: INDETERMINADO
Eu consideraria como ERRADO, pois nos exatos termos do caput a que se refere a questão é dito:
"Art. 30º: As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas"
Somente é mencionado três itens: regulamentos, súmulas e respostas
Não é visto: normas complementares ou orientações normativas. Esses dois termos podem ser vistos em outros artigos, mas a questão utilizou-se do recorte do artigo 30º e em especificamente o objetivo da "segurança". Então essa questão seria considerada ERRADA ou NULA.
Normas complementares?????? Pela literalidade da lei, a questão está errada.
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