A respeito da Lei nº. 8.429/1992 e suas alterações, julgue o...
Não se aplicam ao sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
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GABARITO - "ERRADO"
Comentário:
Nesta questão, a banca, cobra de nós, sobre a aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador ao sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021. Vejamos:
- De início, conforme o art. 1º, § 4º, da Lei nº 8.429/1992, temos a previsão, quanto a aplicação os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador ao sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa, que assim dispõe em sua literalidade:
"Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
[...]
§ 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador."
- Isso significa que, no tratamento dos atos de improbidade administrativa, devem ser observados princípios administrativos fundamentais do direito sancionador, como legalidade, ampla defesa, contraditório, proporcionalidade, culpabilidade e outros princípios que regem as sanções aplicáveis no âmbito do direito administrativo.
Dessa forma, essa previsão legal, garante que a aplicação das sanções, seja feita de maneira justa, equilibrada e de acordo com a Constituição Federal, assegurando que o processo seja realizado de forma adequada e principalmente, respeitando os direitos e garantias fundamentais.
- Logo, podemos concluir que a afirmativa que afirma que "não se aplicam os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador" está "ERRADA", pois, nos termos do § 4º, do art. 1º, da Lei de Improbidade Administrativa, temos, de forma expressa, que os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador são aplicáveis ao sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa.
Ou seja, esses princípios estão também na Lei de Improbidade
QUESTÃO: Não se aplicam ao sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
GABARITO: ERRADO.
.
Art. 1º, § 4º da Lei 8.429/92 - Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
[GABARITO: ERRADO]
Art. 1º - § 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
FONTE:LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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