A respeito da Lei nº. 8.429/1992 e suas alterações, julgue o...
Não se aplicam ao sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E - errado
Vamos entender o porquê:
O tema central da questão é a aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador ao sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa, segundo a Lei nº 8.429/1992 e suas alterações mais recentes pela Lei nº 14.230/2021.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) tem como objetivo sancionar agentes públicos e terceiros que causem danos ao erário, enriqueçam ilicitamente ou violem princípios da administração pública. A questão aborda se os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador se aplicam a esse sistema de responsabilização.
Por que a alternativa é "errado"?
Os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, como o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório, entre outros, são aplicáveis ao sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa. Esses princípios garantem que o processo seja justo e que os direitos dos acusados sejam respeitados.
A Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/1992, reforçou ainda mais a necessidade de observância desses princípios. Por exemplo, a nova redação do art. 17 da LIA enfatiza a necessidade de uma defesa prévia antes do recebimento da ação de improbidade, alinhando-se aos princípios do devido processo legal e do contraditório.
Portanto, afirmar que esses princípios não se aplicam ao sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa é incorreto.
Conclusão: Os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador são essenciais e aplicáveis ao processo de responsabilização por improbidade administrativa, garantindo justiça e legalidade no procedimento.
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Comentários
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GABARITO - "ERRADO"
Comentário:
Nesta questão, a banca, cobra de nós, sobre a aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador ao sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021. Vejamos:
- De início, conforme o art. 1º, § 4º, da Lei nº 8.429/1992, temos a previsão, quanto a aplicação os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador ao sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa, que assim dispõe em sua literalidade:
"Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
[...]
§ 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador."
- Isso significa que, no tratamento dos atos de improbidade administrativa, devem ser observados princípios administrativos fundamentais do direito sancionador, como legalidade, ampla defesa, contraditório, proporcionalidade, culpabilidade e outros princípios que regem as sanções aplicáveis no âmbito do direito administrativo.
Dessa forma, essa previsão legal, garante que a aplicação das sanções, seja feita de maneira justa, equilibrada e de acordo com a Constituição Federal, assegurando que o processo seja realizado de forma adequada e principalmente, respeitando os direitos e garantias fundamentais.
- Logo, podemos concluir que a afirmativa que afirma que "não se aplicam os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador" está "ERRADA", pois, nos termos do § 4º, do art. 1º, da Lei de Improbidade Administrativa, temos, de forma expressa, que os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador são aplicáveis ao sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa.
Ou seja, esses princípios estão também na Lei de Improbidade
QUESTÃO: Não se aplicam ao sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
GABARITO: ERRADO.
.
Art. 1º, § 4º da Lei 8.429/92 - Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
[GABARITO: ERRADO]
Art. 1º - § 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
FONTE:LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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