É vedada a celebração de termo de ajustamento de gestão ent...
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DECRETO Nº 9.830, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
Termo de ajustamento de gestão
Art. 11. Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.
QUESTÃO: É vedada a celebração de termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da Administração Pública.
GABARITO: ERRADO.
Art. 11, Decreto 9.830/19 - Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.
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