Integram a base de cálculo das horas extras as seguintes ver...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Jurídico Abordado:
O tema central da questão é a composição da base de cálculo para o pagamento das horas extras no contrato de trabalho, conforme definido pela legislação trabalhista brasileira. A base de cálculo das horas extras inclui diversas verbas salariais, mas algumas são excluídas.
Legislação Aplicável:
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação que regula este tema. Especificamente, o artigo 457 da CLT determina quais parcelas integram o salário para todos os efeitos legais, incluindo a base de cálculo das horas extras.
Explicação do Tema:
Para compreender a questão, é importante saber que a base de cálculo das horas extras deve considerar verbas salariais habituais, ou seja, aquelas que o trabalhador recebe de forma regular e permanente. Contudo, existem exceções que não entram na base de cálculo, como é o caso de algumas gratificações específicas.
Exemplo Prático:
Considere um trabalhador que recebe um salário mensal fixo, adicional de periculosidade, gratificação por tempo de serviço e gratificação semestral. Quando ele realiza horas extras, a base de cálculo para o pagamento dessas horas deve incluir o salário fixo e o adicional de periculosidade, mas não deve incluir a gratificação semestral.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D - A gratificação semestral.
A gratificação semestral não integra a base de cálculo das horas extras porque é um pagamento não habitual, ou seja, não é pago mensalmente ou com frequência suficiente para ser considerado parte do salário regular. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirma que gratificações pagas com periodicidade superior a um mês, como a semestral, não integram a base de cálculo das horas extras.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - O adicional de periculosidade pago em caráter permanente.
O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas extras porque é um pagamento habitual e permanente, conforme o artigo 193 da CLT e a Súmula 132 do TST.
Alternativa B - A gratificação por tempo de serviço.
Esta gratificação integra a base de cálculo das horas extras, pois é um adicional pago de forma habitual e contínua ao empregado.
Alternativa C - A gratificação recebida por caixa bancário.
Tal gratificação é paga regularmente como parte do salário do caixa, portanto, integra a base de cálculo das horas extras.
Alternativa E - O adicional noturno.
O adicional noturno é pago de maneira habitual e, portanto, integra a base de cálculo das horas extras, conforme o artigo 73 da CLT.
Dica para Evitar Pegadinhas:
Fique atento à periodicidade dos pagamentos. Verbas habituais integram a base de cálculo, enquanto as não habituais, como gratificações semestrais, não integram.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
SÚMULA 253 TST – A Gratificação semestral NÃO REPERCUTE no cálculo das:
- He
- Férias
- Aviso prévio
Repercute, contudo = indenização por antiguidade +13ºsal. pelo seu duodécimo!
Mas CUIDADO!!
SÚMULA 115 TST – As HE habituais INTEGRA a remuneração do trabalhador para o cálculo da gratificação semestral.
A)
SUM-132 TST - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO
I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculode indenização e de horas extras.
II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.
B)
SUM-203 TST- GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL- A gratificação por tempo de serviço integra o saláriopara todos os efeitos legais.
E)
SUM-60 ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todosos efeitos.
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogadaesta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.
O entendimento majoritário da seção responsável pela uniformização da jurisprudência trabalhista é o de que a gratificação paga ao caixa bancário é um salário sob condição, cujo recebimento se dá se e enquanto perdurar o desempenho da função de maior responsabilidade. Por isso, quando o empregado deixa de desempenhar a função, está posta a condição que autoriza a supressão da gratificação, situação similar à que ocorre com o pagamento dos adicionais de insalubridade e noturno, por exemplo. (E-ED-ED-ED-RR 337/2005-003-10-00.4).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo