Acerca de aspectos relacionados à arrecadação e ao recolhime...
Os segurados facultativos devem recolher a contribuição relativa a determinado mês, por iniciativa própria, até o dia 15 do mês subsequente àquele a que se refira a contribuição, inexistindo outra forma de efetuar esse recolhimento.
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Gabarito: ERRADO
Existem sim outras formas. Por exemplo, o facultativo pode optar pelo recolhimento trimestral, nesse caso ele vai recolher o valor total de 3 meses do mesmo ano civil no dia 15 seguinte ao término desse trimestre.
Errado.
O erro da questão está em dizer que ''não existem outras formas de recolhimento, senão a mensal'', e o Segurado Facultativo, Seg. Especial e o Contribuinte Individual podem fazer esse recolhimento trimestralmente, ou seja, a cada 3 meses.
ERRADO
O segurado facultativo e contribuinte individual que tiverem salário de contribuição de até um salário-mínimo poderão optar pelo recolhimento trimestral.
Fundamento legal: art. 216, § 15 do Decreto 3.048/1999.
" É facultado aos segurados contribuinte individual e facultativo, cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, optarem pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, com vencimento no dia quinze do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze".
ERRADO
NORMAS GERAIS DE ARRECADAÇÃO (ART. 216)
§15 - É facultado aos segurados contribuinte individual e facultativo, cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, optarem pelo recolhimento trimestral das contribuição previdenciárias, com vencimento no dia quinze do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia quinze.
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