Consta no site da Revista Exame ‘exame.abril.com.br’. de 08....
I. No leilão, será identificada a proposta mais vantajosa segundo o critério da oferta de maior excedente em óleo para a União, respeitado o percentual mínimo definido. Em caso de empate no volume de excedente em óleo para a União, não haverá concessão de novo prazo e os licitantes serão convidados a retirar suas propostas apresentadas. Cancelando o leilão.
II. A nova lei recém-aprovada, destina 75% dos royalties do petróleo e 50% do Fundo Social do Pré-Sal para a educação. O marco regulatório substitui o atual modelo de concessão pelo mecanismo de partilha da produção.
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O gabarito é B.
Lei 9478:
Art. 41. No julgamento da licitação, além de outros critérios que o edital expressamente estipular, serão levados em conta:
I - o programa geral de trabalho, as propostas para as atividades de exploração, os prazos, os volumes mínimos de investimentos e os cronogramas físico-financeiros;
II - as participações governamentais referidas no art. 45.
Art. 42. Em caso de empate, a licitação será decidida em favor da PETROBRÁS, quando esta concorrer não consorciada com outras empresas.
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