Os preceitos do Código de ética odontológica são de observ...
Gabarito comentado
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Olá, estudante! Vamos entender melhor o tema da questão e as alternativas apresentadas.
A alternativa correta é a: D - Suspensão do exercício profissional até 60 (sessenta) dias.
O tema central da questão é o Código de Ética Odontológica. Este código é fundamental para a prática odontológica, pois estabelece normas e diretrizes que os profissionais devem seguir, garantindo uma conduta ética adequada. A violação desses preceitos pode acarretar penalidades, que variam conforme a gravidade da infração.
Vamos analisar cada alternativa para compreendermos por que a alternativa "D" é a correta:
A - Advertência confidencial, em aviso reservado: Esta alternativa está correta no contexto do Código de Ética Odontológica. A advertência pode ser uma medida inicial para infrações leves, feita de maneira confidencial.
B - Censura confidencial, em aviso reservado: Também está correta. A censura confidencial é uma penalidade que ocorre em um nível mais grave do que a advertência, mas ainda assim tratada de forma reservada.
C - Censura pública, em publicação oficial: Correta. A censura pública é usada para infrações mais graves e é publicada oficialmente para que toda a classe profissional e a sociedade tomem ciência da penalidade aplicada.
D - Suspensão do exercício profissional até 60 (sessenta) dias: Esta alternativa é incorreta. Segundo o Código de Ética Odontológica, a suspensão do exercício profissional pode ser aplicada por um período de até 30 dias. Portanto, a suspensão por 60 dias não está prevista no código.
E - Cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal: Correta. A cassação é a penalidade máxima e implica na perda definitiva do direito de exercer a profissão. Esta decisão é tomada pelo Conselho Regional, mas precisa ser referendada pelo Conselho Federal.
Com estas explicações, podemos concluir que a alternativa "D" é a única que não está de acordo com o Código de Ética Odontológica, tornando-a a resposta correta da questão.
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Comentários
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# NÃO AOS TEXTOES INUTEIS DA DRA.SORRISO
Art. 51. Os preceitos deste Código são de observância obrigatória e sua
violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, com ele concorrer
para a infração, ainda que de forma indireta ou omissa, às seguintes
penas previstas no artigo 18 da Lei nº. 4.324, de 14 de abril de 1964:
I - advertência confidencial, em aviso reservado;
II - censura confidencial, em aviso reservado;
III - censura pública, em publicação oficial;
IV - suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e,
V - cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho
Federal
suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e,
#NAO AOS TEXTOS DESNECESSARIOS DA DR SORRISO, BOCA DE CHATGPT (denunciem os comentários DELA por favor)
ERRO É FALAR EM 90 DIAS NA SUSPENSÃO: SÃO 30
Art. 51. Os preceitos deste Código são de observância obrigatória e sua
violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, com ele concorrer
para a infração, ainda que de forma indireta ou omissa, às seguintes
penas previstas no artigo 18 da Lei nº. 4.324, de 14 de abril de 1964:
I - advertência confidencial, em aviso reservado;
II - censura confidencial, em aviso reservado;
III - censura pública, em publicação oficial;
IV - suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e,
V - cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho
Federal
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