É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

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Q426296 Direito Constitucional
É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca das competências do Congresso Nacional. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

 

Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

 

Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.

 

Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

 

Alternativa “b”: está incorreta. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

 

Gabarito do professor: letra c.

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c) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;


 JUSTIFICATIVA DAS DEMAIS ALTERNATIVAS:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

  XXII -  permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

      · Lei Complementar Federal nº 90, de 1.10.1997, que determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente. (RELAÇÕES INTERNACIONAIS)

kkkkk estilo fcc mas não caímos mais nestas pegadinhas básicas...

A) ERRADA. Art. 49, I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Não são todos os tratados, somente os que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

B) ERRADA. Art. 49, III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 dias.

C) CORRETA. Art. 49, IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

D) ERRADA. Art. 49, II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar. Não é o Congresso Nacional que declara guerra e sim o Presidente da República, mediante autorização do Congresso Nacional.



Bons estudos!

algúem dá um abraço no Diego, ele tá precisando 

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