Os agentes públicos são classificados pela doutrina em dive...

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Q964874 Direito Administrativo
Os agentes públicos são classificados pela doutrina em diversas categorias, dentre as quais estão os agentes políticos. Sobre os agentes políticos, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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A questão aborda o assunto "agentes políticos" e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

Alternativa "a": Errada. É indiscutível que os detentores de mandato eletivo e os Secretários e Ministros de Estado são agentes políticos. A doutrina majoritária entende que os membros da Magistratura e do Ministério Público também são agentes políticos em virtude de atuarem no exercício de funções essenciais ao Estado e praticarem atos inerentes à soberania deste. Portanto, os agentes políticos não são apenas os investidos pelo voto popular.

Alternativa "b": Correta. O art. 39, § 4º, da Constituição Federal estabelece que " O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI".

Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais, Distritais e Municipais são considerados agentes políticos.

Alternativa "d": Errada. Em sentido oposto ao contido na assertiva, os respectivos vices também são considerados agentes políticos.

Alternativa "e": Errada. os agentes políticos possuem responsabilidade sobre as irregularidades grosseiras, avaliadas sob enfoque amplo, ocorrida na condução de assuntos de sua competência.

Gabarito do Professor: B

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Os agentes políticos possuem cargos estruturais que exercem a vontade superior do Estado. Enquadram-se nessa categoria os detentores de mandato eletivo, os secretários e ministros de Estado. Hely Lopes Meirelles acrescenta a essa categoria os membros da Magistratura e os do Ministério Público. O STF entende que ocupantes de cargos dos Tribunais de Contas, como seus ministros e conselheiros, não são agentes políticos.

art. 39, CF (...) § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e X

GABARITO > B

jamais serão remunerados exclusivamente por subsídios os agentes políticos eleitos por voto popular quaisquer que sejam ainda mais em organizações e administrações, entes, órgãos, entre outras gestões públicas principalmente às que são de capital não exclusivamente público, ou seja, as sociedades de economia mista, empresas públicas de capital aberto e demais classificações organizacionais da administração pública entre elas bancos, sociedades desportivas, podendo até incluir espaços bicamerais ou unicamerais como universidades do saber, locais de legislar ademais. Porém, que valha aí o art. 39 da CF88 pra gabaritar a questão.

A Agente político é apenas aquele investido pelo voto popular.

B Os agentes políticos serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

C Os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais, Distritais e Municipais não são considerados agentes políticos.

D São considerados agentes políticos o Presidente da República, os Governadores e os Prefeitos, não recaindo esta condição sobre os seus respectivos vices.

E Não é possível a imputação de responsabilidade aos agentes políticos nos casos de irregularidades grosseiras, avaliadas sob enfoque amplo, ocorrida na condução de assuntos de sua competência.

SERIA UM TANTO QUANTO JUSTO :).................QUI BOM SERIA.

Agentes políticos são aqueles agentes públicos que atuam no exercício da função política de Estado, que possuem cargos estruturais e inerentes à organização política do país e que exercem a vontade superior do Estado.

Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 5ª edição

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