Os agentes públicos são classificados pela doutrina em dive...
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Alternativa "a": Errada. É indiscutível que os detentores de mandato eletivo e os Secretários e Ministros de Estado são agentes políticos. A doutrina majoritária entende que os membros da Magistratura e do Ministério Público também são agentes políticos em virtude de atuarem no exercício de funções essenciais ao Estado e praticarem atos inerentes à soberania deste. Portanto, os agentes políticos não são apenas os investidos pelo voto popular.
Alternativa "b": Correta. O art. 39, § 4º, da Constituição Federal estabelece que " O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI".
Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais, Distritais e Municipais são considerados agentes políticos.
Alternativa "d": Errada. Em sentido oposto ao contido na assertiva, os respectivos vices também são considerados agentes políticos.
Alternativa "e": Errada. os agentes políticos possuem responsabilidade sobre as irregularidades grosseiras, avaliadas sob enfoque amplo, ocorrida na condução de assuntos de sua competência.
Gabarito do Professor: B
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Os agentes políticos possuem cargos estruturais que exercem a vontade superior do Estado. Enquadram-se nessa categoria os detentores de mandato eletivo, os secretários e ministros de Estado. Hely Lopes Meirelles acrescenta a essa categoria os membros da Magistratura e os do Ministério Público. O STF entende que ocupantes de cargos dos Tribunais de Contas, como seus ministros e conselheiros, não são agentes políticos.
art. 39, CF (...) § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e X
GABARITO > B
jamais serão remunerados exclusivamente por subsídios os agentes políticos eleitos por voto popular quaisquer que sejam ainda mais em organizações e administrações, entes, órgãos, entre outras gestões públicas principalmente às que são de capital não exclusivamente público, ou seja, as sociedades de economia mista, empresas públicas de capital aberto e demais classificações organizacionais da administração pública entre elas bancos, sociedades desportivas, podendo até incluir espaços bicamerais ou unicamerais como universidades do saber, locais de legislar ademais. Porém, que valha aí o art. 39 da CF88 pra gabaritar a questão.
A Agente político é apenas aquele investido pelo voto popular.
B Os agentes políticos serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
C Os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais, Distritais e Municipais não são considerados agentes políticos.
D São considerados agentes políticos o Presidente da República, os Governadores e os Prefeitos, não recaindo esta condição sobre os seus respectivos vices.
E Não é possível a imputação de responsabilidade aos agentes políticos nos casos de irregularidades grosseiras, avaliadas sob enfoque amplo, ocorrida na condução de assuntos de sua competência.
SERIA UM TANTO QUANTO JUSTO :).................QUI BOM SERIA.
Agentes políticos são aqueles agentes públicos que atuam no exercício da função política de Estado, que possuem cargos estruturais e inerentes à organização política do país e que exercem a vontade superior do Estado.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 5ª edição
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