Salvo legislação específica, o contribuinte do ICMS q...

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Q310632 Contabilidade Geral
As obrigações tributárias dividem-se em principais e acessórias. Segundo o Código Tributário Nacional, art. 113 § 2.°, obrigação acessória é a obrigação do contribuinte de fazer ou não determinado ato no interesse da entidade tributante, como, por exemplo, apresentar declarações, preencher guias ou escriturar livros fiscais. Especificamente quanto à obrigação de manutenção de escrita fiscal, julgue o item seguinte.

Salvo legislação específica, o contribuinte do ICMS que não for, simultaneamente, contribuinte do IPI deve escriturar suas operações comerciais no livro de registro de entradas modelo 1 -A e no livro de registro de saídas modelo 2-A, apurando o resultado do ICMS a recolher em livro de registro de apuração do ICMS, modelo 9.

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