Acerca da prescrição e dos recursos administrativos previde...
Situação hipotética: Flávio formalizou pedido de pensão por morte em decorrência do óbito do seu companheiro Rodrigo. Após a análise da documentação apresentada, o INSS indeferiu o pedido sob o argumento de que Flávio não era dependente economicamente de Rodrigo. Assertiva: Nessa situação, contra a decisão de indeferimento caberá recurso ordinário na via administrativa, recurso este que deverá ser julgado pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.
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Gabarito: CERTO
Da decisão indeferitória cabe, na esfera administrativa:
Recurso ordinário para a Junta de Recurso (primeira instância)
Recurso especial para a Câmara de Julgamento (segunda instância)
Relatório de Resposta: Acertei no bambo. Porém lembrei-me da normatização de recurso da LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999, e fui feliz em acertar.
Enfim, depois de uns anos na busca do sonho agora servidora do INSS, rumo ao curso de formação
Decreto 3.048/99
Art. 303. O Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS é órgão colegiado de julgamento, integrante da estrutura do Ministério da Economia.
§ 1º O Conselho de Recursos da Previdência Social compreende os seguintes órgãos:
I - Juntas de Recursos, com a competência para julgar:
a) os recursos das decisões proferidas pelo INSS nos processos de interesse de seus beneficiários.
Mnemonico: o pobre Ordinário Junta Recurso, enquanto o rico Especial profere Julgamento.
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