Das parcelas indicadas a seguir, pagas em 2021 por uma grand...
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Vamos analisar a questão sobre Salário de Contribuição no contexto do Direito Previdenciário. Este conceito refere-se às parcelas da remuneração do trabalhador sobre as quais incidem as contribuições previdenciárias.
O tema central da questão é identificar qual das parcelas pagas a um funcionário integra o salário de contribuição para fins de recolhimento do INSS.
Para resolver essa questão, é necessário entender o que compõe o salário de contribuição, conforme consta no Art. 28 da Lei nº 8.212/1991, que regula as contribuições para a seguridade social.
A seguir, vou explicar cada alternativa:
Alternativa C - Parcela paga a título de adicional por tempo de serviço.
Esta é a alternativa correta. O adicional por tempo de serviço é uma das parcelas que integram o salário de contribuição, pois representa uma forma de remuneração ao trabalhador pelo tempo dedicado à empresa. Sendo parte da remuneração, é passível de incidência de contribuição previdenciária.
Exemplo Prático: Um funcionário que recebe um adicional de 5% sobre o seu salário base por cada ano de serviço na empresa terá esse valor considerado para o cálculo do INSS.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A - Parcela paga a título de incentivo à demissão.
Esta parcela não integra o salário de contribuição. Segundo o § 9º do Art. 28 da Lei nº 8.212/1991, as indenizações por incentivo à demissão não são consideradas para fins de contribuição previdenciária.
Alternativa B - Parcela paga a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.
O vale-transporte não integra o salário de contribuição, conforme estabelecido pelo § 9º do Art. 28 da Lei nº 8.212/1991, já que é uma parcela de natureza indenizatória.
Alternativa D - Participação nos lucros da empresa, paga de acordo com a Lei específica.
A participação nos lucros ou resultados também não faz parte do salário de contribuição, segundo a Lei nº 10.101/2000, que regula essa parcela como uma distribuição de lucros, não sujeita a contribuição previdenciária.
Alternativa E - Valor pago em decorrência da cessão de direitos autorais.
Os valores pagos pela cessão de direitos autorais não integram o salário de contribuição, pois são considerados rendimentos de natureza civil e não salarial.
Dicas para evitar pegadinhas: Sempre que lidar com questões sobre salário de contribuição, lembre-se de verificar se a parcela tem natureza salarial (integra o salário de contribuição) ou indenizatória (não integra).
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Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
...
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
...
5. recebidas a título de incentivo à demissão;
...
f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
...
j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;
...
v) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais;
Lei nº 8.212/91
gab c
“Súmula 203 TST: A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.”
Súmula 203 TST: A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.
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