A respeito de Plano de Benefícios da Previdência Social, be...
O servidor público estadual efetivo vinculado a RPPS poderá se filiar ao RGPS na condição de segurado facultativo, ainda que não esteja afastado sem vencimentos.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O enunciado questiona se um servidor público estadual efetivo vinculado ao RPPS pode se filiar ao RGPS como segurado facultativo, mesmo que não esteja afastado sem vencimentos.
Para entender essa questão, precisamos lembrar que o RPPS é um regime destinado aos servidores públicos efetivos, enquanto o RGPS atende, em regra, aos trabalhadores da iniciativa privada e outros segurados, como os segurados facultativos.
A filiação como segurado facultativo ao RGPS é permitida para pessoas que não exercem atividade remunerada que as enquadre como seguradas obrigatórias. Isso está previsto no art. 14 da Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social. Este artigo deixa claro que uma pessoa que possui outra forma de cobertura previdenciária, como o RPPS, não pode se filiar ao RGPS como facultativo se ainda estiver ativa e recebendo vencimentos.
Assim, a alternativa correta é ERRADO, pois o servidor público estadual efetivo, enquanto vinculado ao RPPS e recebendo vencimentos, não pode se filiar ao RGPS como segurado facultativo.
Portanto, a justificativa para a resposta ERRADO é que a legislação previdenciária não permite a filiação facultativa ao RGPS para aqueles que já estão cobertos por outro regime previdenciário obrigatório, como o RPPS, sem que haja afastamento com perda de vencimentos.
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Comentários
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Gabarito: ERRADO
É vedado ao servidor efetivo do RPPS se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, exceto se estiver licenciado sem remuneração.
Decreto nº 3048/1999, art. 11, § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
GABARITO: ERRADO.
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CF:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
[...]
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
ERRADO
É vedado ao servidor efetivo do RPPS se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, exceto se estiver licenciado sem remuneração.
Apenas se estiver afastado , não recebendo cash $$$$ ;)
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