A respeito dos atos administrativos, julgue o item.Partindo‑...
A respeito dos atos administrativos, julgue o item.
Partindo‑se da ideia da divisão de funções entre os três Poderes do Estado, pode‑se dizer, em sentido amplo, que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração.
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QUESTÃO UM POUCO CONTROVERSA
A afirmação está correta, pois a divisão de funções entre os três Poderes do Estado é uma ideia fundamental do Estado Democrático de Direito.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece que a função administrativa é exercida pelo Poder Executivo. Portanto, todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração Pública, ainda que seja praticado por um órgão ou agente público que não seja integrante do Poder Executivo.
Por exemplo, um juiz pode praticar um ato administrativo quando exerce a função administrativa de fiscalização de obras públicas. Da mesma forma, um parlamentar pode praticar um ato administrativo quando exerce a função administrativa de gestão de recursos humanos da Câmara dos Deputados.
No entanto, é importante ressaltar que, mesmo no sentido amplo, o ato administrativo deve ser praticado por um órgão ou agente público, ou por quem esteja investido de poderes públicos. Isso significa que um ato praticado por um particular não pode ser considerado um ato administrativo, mesmo que seja praticado no exercício da função administrativa.
Por exemplo, um contrato firmado entre um particular e um órgão público não é um ato administrativo, pois é um ato bilateral praticado por duas pessoas privadas.
Há controvérsia pq o povo é bobo!
Bem simples, pense:
Você é agente público - LOGO, ESTARÁ LÁ PARA REPRESENTAR O INTERESSE DO ESTADO;
Então todo ato é em função disso!
Bem simples!
Questão capiciosa, pois outras bancas têm visões diferente sobre isso. Entendam a banca de vocês!
INFELIZMENTE, CADA BANCA TEM UMA VISÃO DE DIFERENTE DE CADA ASSUNTO.
Di Pietro (2019) Sentido amplo: “[...] ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.”
REFORÇANDO
- em sentido amplo = não precisa necessariamente ser praticado pela administração.
- em sentido estrito = Praticado pela própria adm.
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