Determinada região, sob a vigência de período de defeso ...
I Manoel, pescador artesanal de camarão; II José, pescador artesanal de crustáceo e músico empregado; III Flávio, pescador profissional de tainha; IV Maria, pescadora artesanal e beneficiária de pensão por morte.
Nessa situação hipotética, durante o período em apreço,
Manoel está habilitado para usufruir o seguro-desemprego.
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Tema Jurídico: A questão aborda o benefício do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como seguro-defeso.
Esse benefício é garantido aos pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para garantir a reprodução das espécies, conforme estabelecido pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Legislação Aplicável: A legislação que regulamenta esse benefício é a Lei nº 10.779/2003. O artigo 1º da referida lei garante o seguro-desemprego ao pescador profissional que exerça atividade exclusiva durante o período de defeso.
Explicação do Tema: Para que o pescador artesanal tenha direito ao seguro-defeso, ele deve comprovar que exerce a pesca como atividade exclusiva e que depende dela para o sustento. Além disso, deve estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) por pelo menos um ano antes do início do defeso.
Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque o enunciado menciona que Manoel é pescador artesanal de camarão. Durante o período de defeso, ele estaria, portanto, habilitado a receber o seguro-desemprego, já que a pesca de camarão estaria proibida.
Justificativa para as Demais Situações:
- José, embora seja pescador artesanal, também é músico empregado. Isso indica que ele não se dedica exclusivamente à pesca, o que poderia impedir o benefício, conforme a Lei nº 10.779/2003.
- Flávio é pescador de tainha, cuja pesca não está mencionada como proibida no período de defeso de camarão e lagosta. Portanto, ele não se enquadra na situação de recebimento do seguro-defeso.
- Maria, mesmo sendo pescadora artesanal, já é beneficiária de pensão por morte, mas a questão não especifica se isso interfere no recebimento do seguro-defeso. O ponto crucial é a atividade exclusiva, que não é mencionada.
Concluindo, o caso de Manoel é o único que claramente se enquadra nos requisitos legais para o benefício durante o período de defeso. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Gabarito: CERTO
Lei 10.779
Art. 1° O pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida, desde que exerça sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime de economia familiar, fará jus ao benefício do seguro-desemprego, no valor de 1 (um) salário-mínimo mensal, durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.
Questão mal feita, pois não mencionou se ele era registrado no Registro Geral da Pesca, se recolheu as 12 contribuições exigidas, mas ok dá para entender que a questão está correta.
Deveria ser seguro-defeso né, acho que colocar seguro desemprego fica como se ele tivesse sido um empregado, mas enfim
Manoel e Maria poderá fazer jus ao seguro desemprego.
Manoel e Maria poderá fazer jus ao seguro desemprego.
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