A respeito do RPPS, em especial das regras sobre contagem r...

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Q1993275 Direito Previdenciário
A respeito do RPPS, em especial das regras sobre contagem recíproca e compensação previdenciária, julgue o item seguinte.

O tempo de atividade rural reconhecido pelo INSS por intermédio de certidão de tempo de serviço é reconhecido para fins de compensação financeira previdenciária entre o RGPS e o RPPS, independentemente de indenização a cargo do servidor. 
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ERRADA:

Lei 8.213/91:

Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.

ERRADO

Conforme o decreto 10.188/2019

O tempo de atividade rural reconhecida pelo INSS, por meio de Certidão de Tempo de Serviço, até outubro de 1996 poderá ser objeto de compensação financeira, desde que esse tempo tenha sido utilizado para a concessão da aposentadoria até essa data. O tempo de atividade rural reconhecido pelo INSS depois de outubro de 1996, somente será objeto de compensação financeira, se o servidor pagar indenização ao RGPS.

O tempo de atividade rural reconhecido pelo INSS por intermédio de certidão de tempo de serviço é reconhecido para fins de compensação financeira previdenciária entre o RGPS e o RPPS, independentemente de indenização a cargo do servidor.

Lei 8213/91:

Art. 96, IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.

Para ficar menos abstrato:

Trabalhador rural laborou por cinco anos antes de se tornar obrigatório e filiar-se à Previdência Social. Durante esse período, ele não contribuiu para o sistema previdenciário. Agora, se ele deseja contar esses cinco anos como parte de seu tempo de serviço para se qualificar para aposentadoria, deverá pagar as contribuições retroativas correspondentes a esses cinco anos, mais os juros moratórios de 0,5% ao mês (capitalizados anualmente) e uma multa de 10%.

A exceção é para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, pois o empregador é obrigado a arrecadar a contribuição. 

Pessoal, a pergunta quer dizer o seguinte: o trabalhador rural vai ter o seu tempo reconhecido pelo INSS e ter uma compensação fincanceira nele no RPPS ou no RGPS MESMO SE NÃO PAGAR?

a Resposta é que não. O rural é o único que pode ter certidão de tempo de serviço anterior, que é "não tinha pagado até agora, mas eu quero pagar os anos que passei trabalhando". Então, com juros de 0,5% e multa de 10% ele tem esse tempo VÁLIDO para a aposentadoria e carência.

Assim, a questão é errada ao dizer "independentemente de indenização a cargo do servidor."

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