A respeito do RPPS, em especial das regras sobre contagem r...

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Q1993275 Direito Previdenciário
A respeito do RPPS, em especial das regras sobre contagem recíproca e compensação previdenciária, julgue o item seguinte.

O tempo de atividade rural reconhecido pelo INSS por intermédio de certidão de tempo de serviço é reconhecido para fins de compensação financeira previdenciária entre o RGPS e o RPPS, independentemente de indenização a cargo do servidor. 
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com foco na contagem recíproca de tempo de contribuição e a necessidade de indenização para tempo de atividade rural.

Legislação Aplicável: O tema está fundamentado na Lei nº 9.796/1999, que regula a compensação financeira entre o RGPS e o RPPS. Além disso, a Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 também dispõe sobre a contagem de tempo de serviço, especialmente em atividades rurais.

Explicação do Tema Central: A questão focaliza o uso do tempo de atividade rural reconhecido pelo INSS para fins de compensação entre regimes de previdência. A compensação previdenciária é o mecanismo pelo qual os regimes compensam financeiramente o tempo de contribuição que o trabalhador utilizou para se aposentar em outro regime.

Exemplo Prático: Imagine um servidor público que trabalhou como agricultor antes de ingressar no serviço público. Ele deseja que esse tempo rural seja considerado para sua aposentadoria no RPPS. Para que isso ocorra, ele precisa indenizar o INSS pelo tempo reconhecido, conforme exigido pelas normas vigentes.

Justificativa da Resposta Correta: A alternativa correta é Errado. O tempo de atividade rural só pode ser utilizado para compensação previdenciária entre o RGPS e o RPPS se houver indenização por parte do servidor. Isso se dá porque, para que o tempo de contribuição seja válido e contado reciprocamente, o servidor deve realizar a contribuição correspondente ao período que não foi previamente recolhido.

Por que a Alternativa "Certo" Está Incorreta: A alternativa que sugere que o tempo de atividade rural é reconhecido para fins de compensação sem indenização está errada. Isso representa um equívoco jurídico, pois desconsidera a necessidade de regularização financeira do período rural, que é uma exigência para a contagem recíproca.

Como Evitar Pegadinhas: Fique atento à palavra "independentemente". Muitas vezes, em questões de concurso, esse tipo de palavra pode indicar um erro, especialmente em temas onde a compensação ou contrapartida financeira é exigida por lei.

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Comentários

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ERRADA:

Lei 8.213/91:

Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.

ERRADO

Conforme o decreto 10.188/2019

O tempo de atividade rural reconhecida pelo INSS, por meio de Certidão de Tempo de Serviço, até outubro de 1996 poderá ser objeto de compensação financeira, desde que esse tempo tenha sido utilizado para a concessão da aposentadoria até essa data. O tempo de atividade rural reconhecido pelo INSS depois de outubro de 1996, somente será objeto de compensação financeira, se o servidor pagar indenização ao RGPS.

O tempo de atividade rural reconhecido pelo INSS por intermédio de certidão de tempo de serviço é reconhecido para fins de compensação financeira previdenciária entre o RGPS e o RPPS, independentemente de indenização a cargo do servidor.

Lei 8213/91:

Art. 96, IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.

Para ficar menos abstrato:

Trabalhador rural laborou por cinco anos antes de se tornar obrigatório e filiar-se à Previdência Social. Durante esse período, ele não contribuiu para o sistema previdenciário. Agora, se ele deseja contar esses cinco anos como parte de seu tempo de serviço para se qualificar para aposentadoria, deverá pagar as contribuições retroativas correspondentes a esses cinco anos, mais os juros moratórios de 0,5% ao mês (capitalizados anualmente) e uma multa de 10%.

A exceção é para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, pois o empregador é obrigado a arrecadar a contribuição. 

Pessoal, a pergunta quer dizer o seguinte: o trabalhador rural vai ter o seu tempo reconhecido pelo INSS e ter uma compensação fincanceira nele no RPPS ou no RGPS MESMO SE NÃO PAGAR?

a Resposta é que não. O rural é o único que pode ter certidão de tempo de serviço anterior, que é "não tinha pagado até agora, mas eu quero pagar os anos que passei trabalhando". Então, com juros de 0,5% e multa de 10% ele tem esse tempo VÁLIDO para a aposentadoria e carência.

Assim, a questão é errada ao dizer "independentemente de indenização a cargo do servidor."

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