Considerando as disposições da Nota Técnica n.º 2/2019 do Co...
Considerando as disposições da Nota Técnica n.º 2/2019 do Conselho Regional de Psicologia da 9.a Região (CRP-09), julgue o item.
No caso de ser solicitado a realizar o atendimento de
criança, adolescente ou interdito que apresente sinais
de risco de suicídio, o psicólogo deverá formalizar, por
meio de documento escrito, a autorização para o
atendimento com, ao menos, um dos responsáveis
legais dessa pessoa.