Julgue o item, referentes à organização da assistência socia...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1993280 Serviço Social
Julgue o item, referentes à organização da assistência social. 

Terá direito ao auxílio-inclusão a pessoa com deficiência física moderada ou grave, qualificada como segurado obrigatório do RGPS ou filiado a RPPS, que receba o BPC e passe a exercer atividade com remuneração limitada a dois salários mínimos. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O “Art. 94", da Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), expõe que terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que: I - receba o benefício de prestação continuada previsto no “Art. 20º" da Lei nº 8.742/1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS; II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no “Art. 20º" da Lei nº 8.742/1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS. No “Art. 26 – A", da Lei nº 14.176/2021, temos: “Art. 26 – A" – terá direito à concessão do auxílio-inclusão de que trata o Art. 94", da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente: I – receba o benefício de prestação continuada, de que trata o “Art. 20º" desta Lei, e passe a exercer atividade: a) que tenha remuneração limitada a 2 (dois) salários-mínimos; e b) que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

 

Gabarito professor: CERTO

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A Lei nº 14.176/21 trouxe a regulamentação do Auxílio-Inclusão, já previsto no art. 94 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Terá direito ao benefício a pessoa com deficiência moderada ou grave que receba o BPC e que passe a exercer atividade remunerada limitada a 2 salários mínimos, como segurado obrigatório do RGPS ou de Regime Próprio de Previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Gabarito: Certo.

Abraços e bons estudos!

Profa. Nilza Ciciliati

@profnilzaciciliati

O auxílio inclusão ele não é cumulativo, sendo que quando recebem o BPC ele deve escolher qual dos benefícios pretende receber se é o auxílio inclusão ou o BPC. Não entendi bem do porquê do gabarito, mas vou dar uma lida melhor para verificar.

O auxílio-inclusão é um benefício criado pelo Governo Federal destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o BPC/LOAS. Como seu nome já diz, o objetivo é incluir, incentivar o reingresso ao mercado de trabalho dessas pessoas sem a possibilidade de perder toda a renda que recebia.

REQUISITOS PARA ACESSO :

  • Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou ter recebido o benefício, por qualquer período, nos últimos 5 anos (e nesse último caso, ter pedido suspensão pelo exercício de atividade remunerada);

  • Exercer atividade com renda de até 2 salários-mínimos;
  • Estar enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
  • Ter inscrição atualizada e regular no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoas Físicas; e
  • Atender aos critérios do BPC, como renda por pessoa da família.

O comentário do Renan Pimentel é pertinente.

Todavia, quando a questão fala ... que receba BPC... não se pode subentender como cumulação de benefícios, mas sim que receber BPC é pré requisito para passar a receber auxílio inclusão.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo