Por ato unilateral da Administração Pública foi imposto ao ...
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Art. 65 Lei 8.666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos
§ 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINA
Nesse sentido, Carvalho Filho diz que a cláusula do reajuste "deve ser expressa [...] sem ela entende-se que o preço é fixo e irreajustável" (23 edição, p. 217).
Acrescenta, ainda, o jurista: "Enquanto o reajuste ja é prefixado para neutralizar um fato certo, a revisão deriva de um fato superveniente, apenas suposto (mas não conhecido)"
QUESTÃO MAL FORMULADA.
Essa questão é totalmente passível de recurso. Para mim, se a alteração é unilateral,imposta pelo poder público, então para que se restabeleça o equilíbrio econômico-financeiro do contrato é mister que se faça a revisão e não o reajuste,que é cláusula necessária do mesmo.
GABARITO: C
Art. 65. § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
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