Concernente aos atos administrativos, marcar C para as afir...
( ) Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais.
( ) A presunção de legitimidade não depende de lei expressa.
( ) A presunção de legitimidade possui caráter relativo (iuris tantum).
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Gabarito comentado
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A questão trata dos atos administrativos. Vejamos as afirmativas da questão:
Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais.
Certa. Os atos administrativos, uma vez editados, gozam de presunção de legitimidade, isto é, são presumidamente lícitos e legítimos.
A presunção de legitimidade não depende de lei expressa.
Certa. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é um atributo dos atos administrativos que não depende de lei expressa.
A presunção de legitimidade possui caráter relativo (iuris tantum).
Certa. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa e pode ser afastada caso comprovado que o ato contém algum vício que afete sua validade.
Gabarito do professor: E.
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Letra E
São atributos do ato administrativo:
- a presunção de legalidade (legitimidade, veracidade);
- a imperatividade (coercibilidade ou poder extroverso);
- a auto-executoriedade (executoriedade e exigibilidade);
- e a tipicidade.
Presunção de legitimidade do ato administrativo
O sistema jurídico presume, até prova em contrário, a regularidade do exercício da função estatal. Trata-se de uma decorrência do princípio da presunção de regularidade das normas jurídicas editadas pelo Estado, as leis são presumidamente constitucionais e os atos administrativos são presumidamente constitucionais e legais. Decorre de uma importante característica do discurso normativo: a inversão do ônus da prova.
A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei
Presunção de Legitimidade- o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico. produzirão efeitos regularmente, até que haja demonstração de que se configura ato ilícito.
Presunção de Veracidade- O ato administrativo estampa uma situação DE FATO REAL, ou seja, o ato goza de fé pública, e os fatos apresentados presumem-se verdadeiros em conformidade com os fatos efetivamente ocorridos. - por isso causa a inversão do ônus da prova dos fatos alegados no ato administrativo.
(Matheus Carvalho. 2023. Pag. 303)
Presunção de Legitimidade- o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico. produzirão efeitos regularmente, até que haja demonstração de que se configura ato ilícito.
Presunção de Veracidade- O ato administrativo estampa uma situação DE FATO REAL, ou seja, o ato goza de fé pública, e os fatos apresentados presumem-se verdadeiros em conformidade com os fatos efetivamente ocorridos. - por isso causa a inversão do ônus da prova dos fatos alegados no ato administrativo.
(Matheus Carvalho. 2023. Pag. 303)
Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Já presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.
ALGUEM PODE EXPLICAR PORQUE ESSAS 2 AFIRMAÇÕES ESTÃO CORRETAS?
A presunção de legitimidade não depende de lei expressa.
A presunção de legitimidade possui caráter relativo (iuris tantum).
PRA MIM LEGALIDADE ERA ALGO ABSOLUTO
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