O Artigo 1.º da Lei n.º 9.637/98 concede ao Poder Executivo ...
O Artigo 1.º da Lei n.º 9.637/98 concede ao Poder Executivo o poder de celebrar Contratos de Gestão com pessoas jurídicas que tenham, entre suas atividades, a(s) de:
O Artigo 1.º da Lei n.º 9.637/98 concede ao Poder Executivo o poder de celebrar Contratos de Gestão com pessoas jurídicas que tenham, entre suas atividades, a(s) de: