No que diz respeito à Lei n.º 14.133/2021 – Lei de Licitação...
O processo licitatório também tem como objetivo evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos, além de incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
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No contexto da Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos, o objetivo principal é estabelecer normas mais modernas e eficientes para a contratação pública, promovendo a transparência, a competitividade e a inovação. A questão aborda, especificamente, alguns dos objetivos do processo licitatório segundo a nova legislação.
A alternativa correta para a questão é: C - certo.
A Lei nº 14.133/2021 busca evitar práticas indesejáveis e prejudiciais ao interesse público, tais como sobrepreço e superfaturamento na execução de contratos. Além disso, a lei tem como diretrizes fundamentais incentivar a inovação e promover o desenvolvimento nacional sustentável, conforme estabelecido nos artigos 11 e 12 da legislação.
Vamos analisar detalhadamente por que a alternativa é correta e o que torna isso importante:
Justificativa para a alternativa correta (C - certo):
A Lei de Licitações de 2021 enfatiza a importância de prevenir irregularidades financeiras em processos de contratação pública. O sobrepreço refere-se a preços superiores aos praticados no mercado, enquanto o superfaturamento é um aumento injustificado do valor durante a execução do contrato. A legislação busca proteger o erário público ao estabelecer mecanismos para detectar e evitar esses problemas.
Além disso, a lei incentiva práticas que promovam a inovação e um desenvolvimento sustentável, ou seja, que respeitam as gerações futuras e o meio ambiente. Estes são objetivos consagrados na legislação atual, evidenciando um compromisso com práticas modernas e éticas na administração pública.
Por que a alternativa "E - errado" está incorreta:
Essa alternativa seria incorreta porque contraria os objetivos expressamente delineados pela Lei nº 14.133/2021. A legislação claramente estabelece que prevenir sobrepreço e superfaturamento, além de incentivar inovação e sustentabilidade, são objetivos centrais do processo licitatório atual, conforme mencionado nos artigos pertinentes.
Portanto, a alternativa "C - certo" reflete com precisão as disposições e objetivos da nova Lei de Licitações, alinhada com a busca por eficiência e integridade nas contratações públicas.
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Gabarito: C
Art. 11, Lei 14.133/2021: O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.
Superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;
Essa tá bunitinhaaa rsrs
Art. 11, Lei nº 14.133/2021 - O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
CERTO
LEI 14.133
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
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