No capítulo referente â nacionalidade, a Constituição Feder...
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LETRA A
CF
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Ex: Casal de Canadenses a serviço da República do Uruguai caso tenham filhos no BR , estes serão brasileiros NATOS
Q889577 Enrico e Giorgia Rossi, casados e cidadãos italianos, estão, como voluntários, a serviço da Alemanha, participando de programas de combate à fome e à pobreza no Brasil. Eventual filho do casal nascido durante sua estadia em território brasileiro é considerado : e) brasileiro nato.
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ART 12 DA CF, " SÃO BRASILEIROS:
I- NATOS:
B) OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO DE PAI OU MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."
Pai e mãe estrageiro de viagem curtindo o brasil, filho nasceu no brasil, é BRASILEIRO NATO.
art 12 CF
I- NATOS:
B) OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO DE PAI OU MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
PMGOOOOOOO
PMGOOOOOOOOO
GAB/ A
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