O Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contr...

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Q1279362 Serviço Social
O Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes reafirma o compromisso de defesa intransigente dos direitos, sobretudo daqueles que se encontram circunstancialmente em situação de ameaça ou violação ao direito fundamental de desenvolvimento de uma sexualidade segura e saudável. Nesse plano, a violência sexual em seu macroconceito expressa-se de
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GAB.D

  • Para afirmar esse consenso, optou-se por trabalhar a partir do conceito de violência sexual, entendendo este como macroconceito que envolve duas expressões: abuso sexual e exploração sexual.

FONTE;Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Alternativa: C.

Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes/2013:

5. Diretrizes Conceituais e Metodológicas

5.1. As Diretrizes conceituais do III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

A definição tomada pelos diversos atores que compuseram os encontros e consultas do processo de revisão do Plano Nacional foi a de utilizar a linha conceitual adotada pelo III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, por ser este o último momento sistematizado de conceituação da violência sexual contra crianças e adolescentes. Para afirmar esse consenso, optou-se por trabalhar a partir do conceito de violência sexual, entendendo este como macroconceito que envolve duas expressões: abuso sexual e exploração sexual. Uma forte diretriz adotada pelos documentos finais do III congresso foi a de dar visibilidade as duas expressões principais da violência sexual, abuso e exploração. A ideia é assumir a existência de características importantes em cada uma delas, e que essa diferença precisa impactar nas políticas de proteção. Outra definição importante foi a de entender a violência sexual (abuso e exploração) no contexto do desrespeito aos direitos humanos de crianças e adolescentes. Optou-se, portanto, por uma versão não fragmentada do plano segundo o tipo de expressão da violência, mas com relação direta com outros planos e políticas de direitos humanos. Neste documento entende-se a violência sexual expressada de duas formas - abuso sexual e exploração sexual –, como todo ato, de qualquer natureza, atentatório ao direito humano ao desenvolvimento sexual da criança e do adolescente, praticado por agente em situação de poder e de desenvolvimento sexual desigual em relação à criança e adolescente vítimas. Págs.: 21 e 22.

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