A investidura em cargo ou emprego público depende de aprova...
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LETRA D
Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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GABARITO = LETRA D
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
D. cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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