A empresa Confiante Ltda. apresenta a seguinte movimentação...

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Q264128 Contabilidade Geral
A empresa Confiante Ltda. apresenta a seguinte movimentação com créditos a receber e clientes:

No balanço de 2010, em 31/12: tinha créditos a receber de R$ 2.800,00 e provisão para perdas prováveis de R$ 84,00.
Durante o exercício de 2011, contabilizou o recebimento de créditos R$ 980,00; a baixa por não recebimento R$ 120,00; a incorporação de novos créditos a receber R$ 1.700,00; o desconto de duplicatas no banco R$ 500,00.
Em 31/12/2011, para fins de balanço, deverá fazer um nova provisão para perdas prováveis, no montante de

Alternativas

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Créditos a receber (31/12/2010)       2.800
Recebimento de créditos                   (980)
Baixa por não recebimento                (120)
Créditos a receber (31/12/2011)       1.700
Duplicatas Descontadas                     (500)
Saldo                                                 2.900
Provisão perdas prováveis (3%)            87  

Provisão perdas prováveis (84 / 2800 = 0,03)


Porém, segundo o professor Thiago Ultra:
Ocorre que tal dedução é ilegítima, sem amparo na Legislação Societária, nos Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis ou no Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI/USP – 1ª edição/2010 – editora Atlas, São Paulo). 
Isto porque, como se sabe, a operação de Desconto de Duplicatas consiste na apresentação das Duplicatas emitidas pela companhia à instituição financeira, a qual antecipará os valores respectivos à empresa emitente dos títulos, sob taxas e encargos de operação
No entanto, os DIREITOS A RECEBER da companhia não são influenciados pela operação de desconto. Caso seja admitida a hipótese de dedução das DUPLICATAS DESCONTADAS da base de cálculo da PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS COM CRÉDITOS INCOBRÁVEIS, estar-se-ia aventando a hipótese de que, uma vez que as Duplicatas tenham sido descontadas, não haverá mais risco para entidade emitente do título, algo absolutamente desarrazoado, especialmente porque, caso não haja o pagamento das duplicatas pelos clientes, a Instituição Financeira procederá ao débito da Conta Bancária da companhia, fazendo valer a garantia da operação financeira na forma das Duplicatas.
Desta forma, considerando-se a falta de previsão legal ou normativa, bem como a própria natureza da operação de Desconto de Duplicatas, o correto seria a Alternativa D – R$ 102,00.
2010  - PCLD era de 84,00;
2011 houve a baixa de  120,00 de não recebimento;
incorporação de novo crédito de 1700,00  e fazendo PCLD 3% = 51,00
Para saber e tirei e depois somei
120,00 - 84,00= 36 + 51,00 = 87,00 (letra C) 
Olha pessoal, fiz da maneira mais simples, que eu achei.
BksRe
Aonde a ESAF foi achar esta resposta!!!!  Estudamos, estudamos e depois a banca não considera a legislação vigente. Tem horas que uma vírgula pode ser utilizada para deixar a alternativa incorreta em outras desconsideram tudo. Poxa, desconsiderar o valor de duplicatas descontadas no cálculo da PDD é o fim da picada...

Eu cheguei ao mesmo resultado que o Camilo tambem,porem fiquei com uma duvida em relção ao custo histórico. Ele previu um custo de 3% ($ 84) contudo teve perdas de $120 qual seria realmente o custo histórico a ser usado no ano seguinte ,alguem poderia dar uma força

abçs

mais uma questão fraquissima da ESAF, 90% dos concurseiros entendem mais de contabilidade do que a banca que tem todo o tempo do mundo e livros para consultar à vontade e ainda assim vem com uma questão dessas

no que se baseiam os 3% de previsão de inadimplência? 

se for na média dos últimos 3 anos por exemplo, então como o resultado do ultimo ano (acima de 3%) afeta essa média histórica?

a questão não pode ser resolvida, além do fato de ter excluido as duplicatas descontadas da provisão,

mesmo assim acertei a questão, acho que estou aprendendo a resolver questões da ESAF, resolver chutando na resposta errada

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