Para fiscalização, controle social e atendendo aos requisito...
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As entidades de acolhimento, tanto para execução de medida protetiva quanto para execução de medida socioeducativa, devem se registrar no Conselho Municipal os Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Observe que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, exige-se apenas a inscrição no CMDCA. Contudo, o enunciado pede a previsão específica do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescentes, que exige a inscrição no CMDCA e CMAS.
Art. 90, §1o da Lei 8.069/90: "As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária".
O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescentes à convivência familiar e comunitária prevê também a necessidade de registro das referidas entidades no Conselho Municipal de Assistência Social, no item 7 - Resultados Programáticos: "Todos os programas de Acolhimento Institucional e de Famílias Acolhedoras devidamente registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), atendendo aos requisitos legais".
Fonte: sítio eletrônico do Ministério da Cidadania.
Gabarito do professor: a.
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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
Acolhimento Institucional e Programas de Famílias Acolhedoras
• Modalidades de Acolhimento Institucional (Casa de Passagem, Abrigo, Casa Lar e República) oferecidas e monitoradas na rede de atendimento municipal;
• Todos os programas de Acolhimento Institucional e de Famílias Acolhedoras devidamente registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), atendendo aos requisitos legais;
Gabarito: A - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
A
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
GAB: E
"Todos os programas de Acolhimento Institucional e de Famílias Acolhedoras devidamente registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), atendendo aos requisitos legais" (p. 78)
Fonte: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Plano_Defesa_CriancasAdolescentes%20.pdf
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