Considerando a Resolução CNSP nº 118/2004, quanto à independ...

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Ano: 2006 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2006 - CFC - Auditor Independente - SUSEP |
Q1308528 Auditoria
Considerando a Resolução CNSP nº 118/2004, quanto à independência do auditor, é correto afirmar que:
Alternativas

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O tema central da questão é a independência do auditor no contexto da Resolução CNSP nº 118/2004. Este assunto é fundamental porque a independência é uma das bases da auditoria externa, garantindo que as opiniões do auditor sejam imparciais e objetivas. Para resolver essa questão, é necessário entender as normas que regulam a atuação de auditores independentes e as condições que podem comprometer essa independência.

Alternativa correta: C

A alternativa C está correta porque destaca a necessidade de a sociedade supervisionada incluir em contrato uma cláusula em que o auditor independente deve fornecer um documento com sua política de independência. Isso assegura que as práticas do auditor estejam em conformidade com as normas de independência, promovendo transparência e confiança no processo de auditoria.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: A afirmação é incorreta porque a contratação de um auditor que tenha um vínculo de segurado com a entidade supervisionada pode comprometer a independência. A relação de segurado pode gerar conflitos de interesse, afetando a imparcialidade do auditor.

Alternativa B: Esta alternativa está errada porque as hipóteses de impedimento ou incompatibilidade para a prestação de serviços de auditoria são, sim, aplicáveis e devem ser observadas. As normas da CVM, CFC e IBRACON estabelecem diretrizes para assegurar a independência do auditor, e ignorá-las comprometeria a integridade das auditorias.

Alternativa D: Está incorreta porque a vedação mencionada não está alinhada aos parâmetros comuns de impacto financeiro sobre a independência do auditor. A referência a um limite percentual (5% do faturamento) não reflete uma prática usualmente adotada para determinar a perda de independência.

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