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Q1921060 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal vigente, é permitida a perda ou suspensão de direitos políticos no caso de:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre perda ou suspensão de direitos políticos de acordo com a Constituição Federal. Esse tema é importante porque envolve a capacidade do cidadão de participar ativamente na vida política do país.

Legislação Aplicável: O artigo 15 da Constituição Federal do Brasil prevê as hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos. As alternativas da questão estão baseadas nesse artigo.

Tema Central: A questão trata das situações em que um cidadão pode perder ou ter seus direitos políticos suspensos. É necessário entender quais são essas situações para responder corretamente.

Exemplo Prático: Imagine um servidor público que cometeu improbidade administrativa. Segundo a Constituição, ele pode ter seus direitos políticos suspensos, o que implica em não poder votar ou ser votado enquanto durar essa suspensão.

Alternativa Correta: E - Improbidade administrativa nos termos estabelecidos por lei. Esta alternativa está correta porque o artigo 15, inciso V, da Constituição menciona que a condenação por improbidade administrativa pode levar à suspensão dos direitos políticos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incapacidade civil relativa. Esta não é uma causa de perda ou suspensão dos direitos políticos. A incapacidade civil relativa se refere a restrições para realizar certos atos da vida civil, mas não afeta diretamente os direitos políticos.

B - Condenação criminal. Esta alternativa está parcialmente correta, mas a questão não especifica que a condenação criminal deve ser com sentença transitada em julgado. Só nesse caso há suspensão dos direitos políticos, conforme o artigo 15, inciso III.

C - Recusa de cumprir obrigação imposta ou prestação alternativa. A Constituição prevê a suspensão dos direitos políticos para quem se recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, mas isso não se aplica de forma genérica. Geralmente, refere-se à recusa de prestar serviço militar obrigatório ou civil alternativo.

D - Cancelamento de naturalização. Esta alternativa está incorreta porque, de acordo com o artigo 15, inciso I, o cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado leva à perda dos direitos políticos, não à suspensão.

Para evitar armadilhas, é importante lembrar que o artigo 15 da Constituição é específico quanto aos casos de perda e suspensão de direitos políticos. Sempre leia atentamente o enunciado e as alternativas para identificar exatamente o que está sendo perguntado.

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Comentários

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Gabarito: letra E.

a) incapacidade civil relativa

b) condenação criminal.

c) recusa de cumprir obrigação imposta ou prestação alternativa. 

d) cancelamento de naturalização.

e) improbidade administrativa nos termos estabelecidos por lei.

CF/88

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Qual o erro da letra C?

O erro da alternativa "c" é que OBRIGAÇÃO IMPOSTA é diferente de OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA (literalidade do art. 15, IV, CF

item D não está errado, somente incompleto.

a B tbm esta incompleta, mas não errada

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