A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previst...
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item.
De acordo com o artigo 1.° da Constituição Federal de
1988, os princípios fundamentais são: soberania;
cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais
do trabalho e da livre iniciativa; e igualdade entre os
Estados.
Gab. E
Art. 1º CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
BONS ESTUDOS
Gabarito: Errado. (ERRO: "igualdade entre os Estados".), Igualdade entre os estados é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, conforme expresso no Art. 4° da Carta Magna.
CF/88:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(...)
V - igualdade entre os Estados;
GAB: ERRADO
CF/88
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Fundamentos: o famoso SOCIDIVAPLU que todo cursinho ensina (ela pediu os princípios, não fundamentos):
SO – Soberania
CI - cidadania
DI - dignidade da pessoa humana -
VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU - pluralismo político
Gabarito: Errado
Constituição Federal:
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SO CI DI VA PLU, o famoso esqueminha!
GABARITO LETRA E (de EU vou passar nessa bagaça :) )
bons estudos a todos :)
GABARITO: ERRADO
A questão está errada ao dizer: De acordo com o artigo 1.° da Constituição Federal de 1988, os princípios fundamentais são:[...]"
Princípio fundamental não está previsto no artigo primeiro!!. Os princípios fundamentais estão compreendidos entre o artigo 1º (inclusive) e o artigo 4º (inclusive). O que consta no artigo primeiro é FUNDAMENTO, que não é a mesma coisa que princípio fundamental.
Todos os itens citados SÃO SIM princípios fundamentais, porém o erro está na topologia: Princípio fundamental não está no artigo 1º.
Além disso, claro que há o erro topográfico, pois "igualdade entre os estados" está no artigo 4º, e não no 1º. Se retirarmos o termo "De acordo com o artigo 1.°", a questão fica certa, uma vez que todos os itens citados são sim princípios fundamentais como a banca afirmou.
Pluralismo político
Faltou o pluralismo político.
fundamentos===
-soberania
-cidadania
-dignidade da pessoa humana
-valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
-pluralismo político.
A IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS É UM PRINCÍPIO QUE REGE O BRASIL EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
ART 4º
São princípios fundamentais todos os dispositivos compreendidos entre os artigos 1° - 4° . No entanto, a questão trata somente dos princípios elencados no artigo 1°, cujos incisos dispõem sobre os fundamentos da RFB. Do caput do referido artigo, podemos extrair os princípios federativo, republicano e democrático.
A igualdade entre os estados é um princípio fundamental que rege as relações internacionais, contido no artigo 4º
DICA:
SO CI DI VA PLU
-SOberania
-CIdadania
-DIgnidade da pessoa humana
-VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
-PLUralismo político
Vingadores, AVANTE!
A questão estaria correta se ao invés de princípios fundamentais fosse fundamentos.
-> A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- A soberania.
- A cidadania.
- A dignidade da pessoa humana.
- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
- O pluralismo político.
O último seria pluralismo político.
ERRADO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
SO CI DI VA PLU:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
ERREI!
Que eu saiba princípios fundamentais são art,s 1,2,3,4 e os fundamentos apenas art 1
Mas vida que segue!
soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e igualdade entre os Estados.
SÃO OS FUNDAMENTOS!
Item Errado.
Apesar da "Igualdade entre os Estados" ser um Princípio Fundamental, ela não está expressa no artigo 1º.
gab e
SOCIDIVAPLU
SO CI DI VA PLU
PLUralismo Político
na verdade a questão estaria correta se no comando não tivesse citado art: 1.
E se no lugar de igualdade entre os estados estivesse o pluralismo político, a questão estaria correta, mesmo citando princípios no lugar de FUNDAMENTOS? Já vi banca considerando correto.
Fundamentos = SOCIDIVAPLU
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
A questão peca ao dizer que igualdade entre os estados se encontra, também, no art.1°. Se não tivesse essa menção ao artigo citado, a questão estaria correta, pois igualdade entre estados se encontra no art. 4° (relações internacionais), que é abarcado pelos princípios fundamentais.
Igualdade entre os Estados não faz parte do art. 1
GABARITO: ERRADO
Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
Pluralismo político. SoCiDiVaPlu 1. Soberania 2. Cidadania 3. Dignidade da pessoa humana 4. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa 5. Pluralismo político Gabarito: ERRADOPrincípio Constitucional (Título I da CF) é gênero, cujas espécies são:
art. 1º - Fundamentos;
art. 2º - Separação dos Poderes;
art. 3º - Objetivos Fundamentais;
art. 4º - Princípios Internacionais.
Fundamentos: o famoso SOCIDIVAPLU que todo cursinho ensina (ela pediu os princípios, não fundamentos):
SO – Soberania
CI - cidadania
DI - dignidade da pessoa humana -
VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU - pluralismo político
Gabarito: Errado
Siga: @veia.policial
Atenção:
Questão maliciosa e vários comentários errados. Na CF/88 Título I Princípios Fundamentais constam os artigos 1° ao 4°
sendo:
Art.1° Fundamentos
Art. 2° Poderes da União
Art.3° Objetivos fundamentais
Art. 4° Princípios das relações internacionais.
ou seja, tudo o que consta entre o artigo 1° e 4° são princípios fundamentais, porém a banca pede somente os princípios fundamentais que constam no artigo 1°. A Igualdade entre os povos também é um princípio fundamental porém está no artigo 4°.
SO-CI-DI-VA-PLU.
Princípios Fundamentais:
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
GAB: E .O erro está na igualdade entre os Estados.
Todos os demais princípios fundamentais estão corretos, exceto IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS (DIREITO INTERNACIONAL). Bora pra cima! #papamike
O ultimo ''igualdade entre os estados'' é dos princípios nas relações internacionais. Fora isso, os outros estão certos como princípios fundamentais.
Cuidado: Princípios Fundamentais são deferentes de Fundamentos.
Portanto, os Princípios Fundamentais incluem: Fundamentos, Objetivos, Separação dos Poderes, e Princípios nas relações Internacionais.
De acordo com o artigo 1.° da Constituição Federal de 1988, os princípios fundamentais são: soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e igualdade entre os Estados.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
gabarito
errado
Faltou o pluralismo político, não igualdade entre os Estados.
A questão estaria certa se não tivesse a enumeração do artigo 1.
Esta no artigo 4,e sim é um dos princípios fundamentais .
FUNDAMENTOS(Art. 1 da CF) - SOCIDIVAPLU
- SOberania
- CIdadania
- DIgnidade da pessoa humana
- VAlores sociais do trabalho
- PLUralismo polítco
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
-DICA RICO NÃO é PREso
- Defesa da paz;
- Independência nacional;
- Concessão de asilo político;
- Autodeterminação dos povos;
- Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
- Igualdade entre os Estados;
- COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
- Não-intervenção;
- PREvalência dos direitos humanos.
- SOlução pacífica dos conflitos
Mnemônica: “O ESTADO FEDE, A REPUBLICA É FOGO, O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO E O REGIME É DEMOCRÁTICO”.
FORMA DE ESTADO: FEDERETIVA
FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA
SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO
REGIME DE GOVERNO: DEMOCRACIA
ESSA QUESTÃO E QUESTIONÁVEL ,PORQUE PRINCIPIOS ENGLOBA TODOS QUE ESTÃO ELENCADOS NO ARTIGO 4 DA CF.
PRINCÍPIOS = FUNDAMENTOS, OBJETIVOS, RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,
nos termos desta Constituição.
Errado.
De acordo com o artigo 1.° da Constituição Federal de 1988, os princípios fundamentais são: soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e igualdade entre os Estados.
Obs: o erro está na parte em vermelho, pq consta no ARTIGO QUARTO DA CF/88.
Obs: a igualdade é considerada um princípio fundamental, especificamente um dos princípios que regem as relações internacionais.
Por que é considerada um princípio fundamental, Doraci?
Resposta= Porque os PRINCÍPIOS FUNADMENTAIS ABRANGEM o seguinte:
- Os fundamentos.
- Os Poderes.
- Os objetivos.
- Princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais.
Fonte: CF/88.
RESILIÊNCIA NO TREINO!! ❤️✍
A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais contidos na CF/88. Conforme a CF/88:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Portanto, entre os fundamentos contidos na constituição, a assertiva não apontou o pluralismo político. Ademais, a igualdade entre os Estados constitui, na verdade, princípio que rege a RFB em suas relações internacionais. Nesse sentido:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] V - igualdade entre os Estados.
A assertiva, portanto, está errada.
Gabarito do professor: assertiva errada.