A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previst...
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item.
O gozo de férias anuais remuneradas, com, no máximo,
um terço a mais que o salário normal, é um dos direitos
dos trabalhadores urbanos e rurais elencados na
Constituição Federal de 1988.
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Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
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Comentários
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Gabarito: Errado. (ERRO: "no máximo".)
CF/88:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
O gozo de férias anuais remuneradas, com, PELO MENOS, um terço a mais que o salário normal, é um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais elencados na Constituição Federal de 1988.
Gabarito: Errado
GABARITO: ERRADO. O gozo de férias anuais remuneradas, com, no máximo, um terço a mais que o salário normal, é um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais elencados na Constituição Federal de 1988.
Correto : XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
GABARITO - ERRADO
Pegadinhas já cobradas sobre esse dispositivo:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
não é no máximo, é NO MÍNIMO UM TERÇO A MAIS do que o salário normal.
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