Julgue o item subsequente com base no Decreto n.º 3.505/2000...
A tarefa de realizar auditoria nos órgãos e nas entidades da administração pública federal envolvidos com a política de segurança da informação é atribuição exclusiva do Tribunal de Contas da União (TCU)
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Alternativa correta: E - errado
Para entender por que a alternativa "E" é a correta, é importante compreender o contexto do Decreto n.º 3.505/2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal. Esse decreto estabelece diretrizes e responsabilidades para a segurança da informação com o objetivo de proteger dados e sistemas contra ameaças e vulnerabilidades.
A tarefa de realizar auditoria nos órgãos e nas entidades da administração pública federal envolvidos com a política de segurança da informação não é atribuição exclusiva do Tribunal de Contas da União (TCU). Na realidade, a auditoria sobre a segurança da informação pode ser realizada por diferentes órgãos de controle interno e externo. O TCU (Tribunal de Contas da União) é um desses órgãos, mas não possui exclusividade na realização dessas auditorias.
As auditorias de segurança da informação podem ser conduzidas também por unidades de auditoria interna dos próprios órgãos e entidades, bem como por outros órgãos de controle, como a Controladoria-Geral da União (CGU). Esses órgãos têm a responsabilidade de verificar se as políticas e procedimentos de segurança da informação estão sendo seguidos adequadamente e se estão em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas.
Portanto, a tarefa de realizar auditorias não é exclusiva do TCU, mas sim uma responsabilidade compartilhada entre diversos órgãos de controle. Isso torna a afirmação do enunciado incorreta, justificando assim a alternativa "E" como correta.
Resumo: A alternativa "E" está correta porque a função de realizar auditorias de segurança da informação não se limita exclusivamente ao TCU. Outros órgãos de controle, como a CGU e unidades de auditoria interna dos próprios órgãos, também desempenham essa função.
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Art.4o Para os fins deste Decreto, cabe à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, assessorada pelo Comitê Gestor da Segurança da Informação de que trata o art. 6o, adotar as seguintes diretrizes:
VII - realizar auditoria nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, envolvidas com a política de segurança da informação, no intuito de aferir o nível de segurança dos respectivos sistemas de informação;
GABARITO: ERRADO.
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