Maria, Assistente Social, cometeu uma infração ética, cuja p...
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Art. 25 - A pena de suspensão acarreta ao assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos.
Art. 25 Código de Ética do Assistente Social apregoa :
A pena de suspensão acarreta ao/a assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos.
Gabarito C)
Lei 8.662 - Suspensão de 1 a 2 anos.
Código de Ética - Suspensão de 30 dias a 2 anos.
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A questão solicita conhecimento do Código de Ética do/a assistente social (1993). Instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.
Analisando as alternativas, temos que:
A, B, D, e E – Incorretas. As alternativas estão incorretas.
C – Correta. 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos. De acordo com o “Art. 25º” do Código de Ética profissional, temos que: A pena de suspensão acarreta ao/à assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos.
Gabarito: C
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