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Q1507325 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Considerando o Estatuto do Idoso, é CORRETO afirmar que os idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família será assegurado:
Alternativas

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A questão trata da assistência social ao idoso.

Estatuto do Idoso:

Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família será assegurado o  benefício mensal de 1 salário-mínimo. 


A alternativa que dispõe a nomeação correta desse direito é alternativa B: o benefício mensal de 1 salário-mínimo. Assim, correta letra B, gabarito da questão.

As alternativas “A”, “C”, “D” e “E” estão incorretas, ao disporem, respectivamente: A) o benefício mensal de 2 salários-mínimos; C) o benefício mensal de 1/2 salário-mínimo;
D) o benefício mensal de 1/3 do salário mínimo; E) o benefício mensal de 1/4 do salário mínimo. 

Gabarito do Professo letra B.

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Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

Art. 34.  Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao valor do benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Para responder esta questão, necessário conhecimento do art. 34, caput, do Estatuto do Idoso, que preceitua:

Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

Desta forma, aos idosos, a partir dos 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência e nem de tê-la provida por sua família, serão assegurados o benefício mensal de 1 salário-mínimo, conforme defende o item "b".

Gabarito: B

Art. 34

Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

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