Uma vez iniciado o atendimento do cliente pelo fonoaudiólog...
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CÓDIGO DE ÉTICA DA FONOAUDIOLOGIA
Art. 9º Constituem direitos do fonoaudiólogo na relação com o cliente:
II – interromper o atendimento, desde que por motivo justificado.
Art. 11 Constituem infrações éticas do fonoaudiólogo na relação com o cliente:
I – interromper atendimento, sem motivo justificável;
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