“__________ e __________ são pessoas jurídicas de Direito Pú...
“__________ e __________ são pessoas jurídicas de Direito Público interno.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior:
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A União, os estados, os municípios, o Distrito Federal, os territórios, as autarquias e demais entidades de caráter público (art. 41 do Código Civil) (Brasil, 2002).
As pessoas jurídicas de direito público interno são:
- União
- Estados
- Distrito Federal
- Territórios
- Municípios
- Autarquias
- Outras entidades de caráter público criadas por lei
A alternativa correta é:
C - Autarquias/entes políticos
Esses são exemplos de pessoas jurídicas de direito público interno.
Autarquias são entidades administrativas com autonomia para desempenhar funções públicas específicas e são criadas por lei. Exemplos incluem o INSS e o IBAMA.
Entes políticos referem-se às entidades federativas do Brasil, que são a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Esses entes têm personalidade jurídica de direito público e são responsáveis por diferentes níveis de administração pública.
As outras opções envolvem pessoas jurídicas de direito público, mas não estão tão claramente alinhadas com a definição de pessoas jurídicas de direito público interno como a alternativa C.
GAB: C
Alternativa A: Fundações públicas/empresas públicas
- Fundações públicas: Podem ser tanto de direito público quanto de direito privado. Se forem de direito público, possuem personalidade jurídica de direito público, submetendo-se ao regime jurídico próprio das entidades públicas. Já as fundações de direito privado estão sujeitas a regras de direito privado, sendo regidas pelo Código Civil.
- Empresas públicas: São pessoas jurídicas de direito privado. Embora criadas pelo poder público e destinadas à exploração de atividades econômicas ou prestação de serviços públicos, sua personalidade jurídica é de direito privado, conforme o art. 173, § 1º, II da CF/1988.
- Conclusão: Incorreta, pois empresas públicas são de direito privado.
Alternativa B: Sociedades de economia mista/fundações públicas
- Sociedades de economia mista: Também são pessoas jurídicas de direito privado, mesmo que o Estado detenha o controle acionário. Estão submetidas ao regime de empresas privadas, ainda que desempenhem atividades de interesse público.
- Fundações públicas: Como mencionado anteriormente, podem ser de direito público ou privado, dependendo da sua forma de constituição.
- Conclusão: Incorreta, pois as sociedades de economia mista são de direito privado.
Alternativa C: Autarquias/entes políticos (CORRETA)
- Autarquias: São entidades administrativas criadas por lei com autonomia administrativa e financeira, desempenhando funções públicas típicas. Sua natureza jurídica é de direito público, conforme art. 37, XIX, da CF/1988.
- Entes políticos: São os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), que são pessoas jurídicas de direito público interno, com competência legislativa, autonomia política, administrativa e financeira, previstas na Constituição Federal.
- Conclusão: Correta, pois tanto autarquias quanto entes políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.
Alternativa D: Empresas públicas/sociedades de economia mista
- Empresas públicas e sociedades de economia mista: Ambas são pessoas jurídicas de direito privado, ainda que constituídas pelo Estado para atividades econômicas ou de interesse público.
- Conclusão: Incorreta, pois ambas as entidades mencionadas possuem personalidade jurídica de direito privado.
Alternativa E: Empresas públicas/autarquias
- Empresas públicas: São pessoas jurídicas de direito privado, conforme explicado acima.
- Autarquias: São pessoas jurídicas de direito público, criadas para desempenhar atividades típicas da administração pública com autonomia.
- Conclusão: Incorreta, pois empresas públicas são de direito privado, enquanto autarquias são de direito público.
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